//Fidelidade contesta multa de 300 mil euros da AdC e avança com impugnação judicial

Fidelidade contesta multa de 300 mil euros da AdC e avança com impugnação judicial

A Fidelidade contestou a coima de 300.000 euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela compra do fundo Saudeinveste, sem notificação prévia, estando já a preparar uma impugnação judicial.

“A Fidelidade – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (Fidelidade SGOIC) foi hoje notificada da decisão final proferida pela Autoridade da Concorrência no âmbito do processo de contraordenação que corre termos naquela autoridade […], por meio do qual foi sancionada com coima no montante de 300.000 euros”, apontou, em comunicado, a seguradora.

No entanto, a Fidelidade “rejeita integralmente” a decisão e está a preparar a “respetiva impugnação judicial”.

A AdC aplicou uma coima de 300.000 euros à Fidelidade pela aquisição do controlo exclusivo do fundo Saudeinveste, realizada em 1 de outubro de 2018 e notificada à Concorrência no dia 21 de fevereiro de 2019, conforme revelou, em comunicado, esta autoridade.

Em 05 de julho de 2019, a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa considerou que esta operação podia “gerar eventuais efeitos negativos nas condições de concorrência”, sobretudo, na prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas.

Na sequência, a seguradora desistiu da compra e devolveu a gestão do fundo imobiliário.

O Saudeinveste integra um conjunto de ativos arrendados por várias clínicas e hospitais privados concorrentes da Luz Saúde, que faz parte do grupo Fidelidade.

“Assim, em resultado da concretização da operação de concentração, o grupo Fidelidade passaria a controlar a gestão de alguns dos ativos imobiliários utilizados pelos concorrentes da Luz Saúde, resultando desta integração vertical um risco de encerramento do mercado aos operadores hospitalares privados que dependem daqueles ativos imobiliários”, explicou.

De acordo com a Concorrência, a omissão de notificação destas operações “limita o poder de intervenção” desta autoridade no sentido de garantir que “não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação”.

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