O prazo de entrega da declaração anual do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC – Modelo 22) foi alargado por um mês, podendo esta obrigação fiscal ser cumprida até 30 de junho, segundo prevê um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No despacho, António Mendonça Mendes determina, assim, que as obrigações fiscais relativas “à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de junho de 2019, sem penalidade”.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justifica este prolongamento do prazo com as alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais e com o “dever” da administração tributária em assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.
Num comunicado publicado no seu site, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) salienta que, desta forma, haverá “mais tempo e menos pressão” para aplicar os procedimentos necessários ao cumprimento de novas obrigações.
Também a ANACO – Associação Nacional Contabilistas enalteceu o adiamento e, em comunicado, refere que este se tornou “inevitável” perante as “profundas alterações à forma de fazer contabilidade”.
Entre as alterações em causa, a ANACO salienta a entrega do SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira, mudança que “transforma a contabilidade numa mera declaração fiscal, criando uma legislação que atenta contra tudo e contra todos” por criar um “autêntico ‘Big brother’ dos serviços do Estado sobre todas as empresas e todos os cidadãos”.
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