Se comprou carro em segunda-mão fora de Portugal, fique atento: depois de obrigado a retificar um erro de cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a essas viaturas, o Fisco alterou a lei e aceitou devolver os montantes indevidamente cobrados aos contribuintes, mais juros.
Em resposta ao Dinheiro Vivo, as Finanças admitem ter dado “orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados pela primeira vez num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007”. E garantem que irão emitir em breve um esclarecimento público sobre o tema, “através de nota a publicar no Portal das Finanças”.
O mais natural é que desse esclarecimento façam parte os meios disponíveis para reclamar os valores pagos indevidamente.
Questionadas, as Finanças não adiantam quantos contribuintes poderão recuperar parte do valor pago de IUC ou sequer antecipam um teto relativamente ao valor que poderão ter de desembolsar. “Quanto ao universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir, embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso.” A devolução ficará sem efeito junto, por exemplo, de quem tenha dívidas ao Fisco.
Ainda assim, tomando como referência o número de carros importados da UE em segunda-mão num só ano, é possível antecipar um universo considerável de contribuintes com potencial para reclamar a devolução: só em 2018, foram 77 mil veículos. A correção do imposto para trás tem como limite quatro anos.
“No âmbito do princípio da cooperação que preside às relações entre o Estado e os cidadãos, o governo solicitou à Autoridade Tributária (AT) para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”, adianta o ministério de Mário Centeno, sublinhando ter já alterado a lei conforme indicava Bruxelas, tendo os novos termos entrado em vigor no dia 1 de janeiro.
Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal não estava a cumprir as disposições fiscais europeias na aplicação do IUC a carros em segunda-mão importados da UE, não tendo em conta a data da primeira matrícula.
Foi então que Portugal decidiu corrigir a legislação referente ao IUC e pagar ao proprietário que deu início ao caso, ao entrar em litígio com a Autoridade Tributária, recorrendo ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD). Uma vez notificado do processo e com Bruxelas a dar razão à causa seguida no CAAD, o Estado optou por reavaliar o caso e acabou por dar razão ao contribuinte, ordenando a devolução de 1048,76 euros cobrados a mais entre 2016 e 2019, além de juros indemnizatórios a contar desde a data do pagamento do imposto.
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O caso que resultou
A AT vai devolver cerca de 1050 euros do IUC a um contribuinte do distrito de Leiria, depois de ter reconhecido que tem usado uma fórmula ilegal para calcular o IUC sobre um carro importado. A decisão surge num despacho de dezembro que abre porta à devolução de imposto cobrado indevidamente a carros importados a partir de 2007, conforme noticiou o Público.
Num parecer, aprovado por despacho da subdiretora-geral dos Impostos de 12 de dezembro, o Fisco admite que o contribuinte (que tinha recorrido à Justiça) tem direito à devolução de parte do IUC cobrado em excesso, durante quatro anos, mais juros de mora. Isto porque o cálculo se baseou “na data da primeira matrícula em Portugal”, como estipulava o Código do IUC em alíneas que a Justiça europeia veio a considerar ilegais em 2018, pois entende que o Fisco tem de ter em conta a primeira data da matrícula do carro, seja portuguesa ou não.
O contribuinte importou em 2008 um Mini 1300, que já tinha uma matrícula emitida na Alemanha em 1996. O Fisco tributou o carro se fosse novo em 2008. Agora, determinou a devolução de 1048,76 euros cobrados a mais entre 2016-2019.
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