//Fiscalistas contra excepção sobre bancos digitais no IRS

Fiscalistas contra excepção sobre bancos digitais no IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve obrigar os contribuintes com contas em bancos digitais no estrangeiro a identificar os respetivos IBAN e BIC em sede de IRS. Para fiscalistas, se a AT decidir aplicar uma exceção aos bancos digitais, estará a prejudicar os contribuintes que têm contas em bancos tradicionais no estrangeiro, à luz da legislação em vigor.

A lei obriga a identificar no IRS “a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.

Os contribuintes precisam identificar todos os IBAN (International Bank Account Number) e BIC (ank Identifier Code) detidos fora de Portugal pelos membros do agregado familiar. A declaração é feita com o preenchimento do quadro 11 do anexo J do modelo 3 de IRS.

A lei não abrange o recurso a serviços de pagamentos e transferências, realizados por entidades financeiras, nacionais ou estrangeiras.

Contribuintes têm manifestado a dúvida sobre se precisam declarar o IBAN da sua conta Revolut na sua declaração do IRS de 2018.

Na Revolut – que a partir de 2018 passou a ter licença bancária – cada cliente tem um IBAN único, à semelhança do que acontece com qualquer banco tradicional. O N26 é um banco digital alemão e é também um popular rival dos bancos tradicionais. Tanto as contas na Revolut como no N26 são usadas sobretudo para pagamentos e transferências. Mas há quem as use para receber o salário ou outros tipos de rendimentos.

“Estando em causa uma entidade que, como os bancos tradicionais, permite a abertura de contas de depósito aos seus clientes, que lhes faculta um IBAN estrangeiro, que estes usam para transferências e outros movimentos e ainda que tem sede fora de Portugal, não vemos como não se podem considerar prejudicados os clientes dos bancos estrangeiros tradicionais, por força da disposição da Lei Geral Tributária que fixa a obrigação de declarar contas de depósito estrangeiras no IRS, se a AT vier a entender que essa obrigação não impende sobre os clientes da Revolut”, disse António Pedro Braga, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.

“É previsível que a informação da AT seja negativa quanto às fintech que não operam contas de depósitos e de títulos”, adiantou. Ressalvou que “uma eventual informação negativa da AT quanto à obrigação declarativa dos clientes Revolut, N26 ou de outras fintech não significa, de modo algum, que fica prejudicada a obrigação de declarar eventuais rendimentos que tenham sido transferidos para ou depositados nessas contas”.

No dia 3 de abril, o Ministério das Finanças indicou ao Dinheiro Vivo que “a existência de conta na Revolut deverá ser declarada” em sede de IRS, com o preenchimento do quadro 11 do anexo J, do modelo 3.

A 6 de abril, a AT esclareceu que “se encontra a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a App devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”.

Mas sublinhou que “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.

Os clientes da Revolut usam uma aplicação ou um cartão de débito para pagamentos e transferências. Os depósitos que efetuavam na sua conta na Revolut são chamados de ‘top up‘ e as transações não têm comissões, o que tornou a aplicação tão popular junto de viajantes e consumidores.

“Muitos dos nossos utilizadores já usam a Revolut para a sua conta principal, seja para receber salários, fazer pagamentos ou levantar dinheiro”, afirmou em setembro de 2018, a porta-voz da Revolut ao Dinheiro Vivo. “O nosso objetivo é que, até ao final do ano, pelo menos 20% dos nossos utilizadores (portugueses) usem a Revolut como a sua conta principal”, indicou a mesma fonte. Em Portugal, atualmente este banco digital conta com mais de 120.000 clientes, sendo que alguns não sabiam que tinham um IBAN atribuído à sua conta na Revolut.

Enquanto a Revolut começou como aplicação e só obteve a sua licença bancária em 2018, o alemão N26 é um banco digital de raiz. Ambos são rivais dos bancos tradicionais – que, habitualmente, cobram taxas e comissões em transações, nomeadamente no estrangeiro.

“No caso da Revolut, muitos clientes nem sabiam que tinham uma conta no estrangeiro e, por isso, foram surpreendidos com a notícia de que tinham de declarar a sua conta da Revolut no IRS”, disse Ernesto Pinto, fiscalista da DECO, ao Dinheiro Vivo. “São clientes que nem sequer sabem onde podem ver o número da sua conta bancária na aplicação da Revolut”, adiantou.

“Considerando a informação veiculada pela AT de que será formalmente divulgado o seu entendimento sobre a obrigação de mencionar a existência e de identificar contas abertas em bancos digitais, é recomendável que os contribuintes aguardem a divulgação desse entendimento”, afirmou António Pedro Braga.

Ernesto Pinto recomenda aos contribuintes que são clientes da Revolut que entreguem uma declaração de substituição.

Caso a AT entenda que deve ser declarada a existência de contas abertas em bancos digitais, os contribuintes que optem por não o fazer estarão a incorrer numa contraordenação, podendo ser-lhes aplicada uma coima no valor mínimo de 93,75 euros.

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