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Os contribuintes vão poder pagar até 15 de setembro o IVA de maio e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado esta terça-feira.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, num despacho assinado na sexta-feira, e hoje publicado no portal das Finanças, determina, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, que a segunda prestação possa ser paga até 15 de setembro, “sem quais acréscimos ou penalidades”, mas mantém inalterada a data limite de pagamento das restantes prestações.
Em julho, o governante já tinha adiado para 6 de setembro o pagamento, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, do IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral cujo prazo legal é 31 de agosto.
Na origem do adiamento, explica no despacho que assinou na sexta-feira, está a conjugação das medidas de flexibilização das obrigações fiscais tomadas com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia, com a entrada em vigor de novas regras de diferimento e suspensão extraordinários de prazos, no âmbito da Lei Geral Tributária (LGT).
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António Mendonça Mendes justifica ainda o adiamento com os efeitos da pandemia covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos e empresas, que tem levado o Governo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal.
O governante salienta ainda que a medida visa que esta adaptação constitua um “mecanismo facilitador do cumprimento voluntário” de obrigações fiscais e tem em conta a aplicação pela primeira vez de novas regras do regime da Lei Geral Tributária que “pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas” de apoio às empresas, quer para os contribuintes quer para o Fisco, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos.
Desde fevereiro, segundo a LGT, as obrigações tributárias cujo prazo termina no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês independentemente de ser dia útil, sendo este o primeiro ano de vigência da nova disposição quanto ao IVA.
Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados em 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente, enquanto o pagamento é até ao dia 15, no regime mensal, e 20 no trimestral.
O regime mensal do IVA abrange contribuintes que faturem mais de 650 mil euros por ano.
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