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No ano passado, o Fisco decidiu sobre 47 651 reclamações graciosas dos contribuintes e deu-lhes razão em 58% dos casos. Já a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas ganhou em 12% dos casos. Sobre 4% das queixas, a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes e um quarto das queixas acabaram impugnadas, foram rejeitadas, arquivadas ou os contribuintes desistiram.
A taxa de sucesso da AT, medida pela percentagem de casos com decisão totalmente favorável aos serviços tributários, foi a mais baixa dos últimos dez anos, de acordo com os dados enviados ao Dinheiro Vivo pelo Ministério das Finanças.
No entanto, o Fisco não conseguiu decidir sobre todas as queixas que os contribuintes fizeram. A taxa de realização, que mede o rácio entre os processos entrados e extintos, foi de 97,8%, interrompendo a trajetória de recuperação do saldo das reclamações que se verificava desde 2017.
As reclamações graciosas são uma ferramenta ao dispor dos contribuintes para contestarem decisões dos serviços tributários, como por exemplo, quando há um engano na liquidação do IRS. A reclamação pode ser feita presencialmente, numa repartição de Finanças, ou online, no Portal das Finanças.
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Após a submissão da reclamação, o Fisco tem quatro meses para tomar uma decisão e os resultados podem ser dois: extinção por deferimento ou por indeferimento. No primeiro caso, significa que o processo terminou e que a AT lhe deu razão (que pode ser parcial). Por outro lado, a extinção por indeferimento quer dizer que as Finanças não lhe deram razão. Se, ainda assim, mantiver a sua posição, pode avançar para um recurso hierárquico e uma impugnação judicial.
No ano passado, o Fisco decidiu sobre 47 651 reclamações graciosas dos contribuintes e deu-lhes razão em 58% dos casos. Já a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas ganhou em 12% dos casos. Sobre 4% das queixas, a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes e um quarto das queixas acabaram impugnadas, foram rejeitadas, arquivadas ou os contribuintes desistiram.
A taxa de sucesso da AT, medida pela percentagem de casos com decisão totalmente favorável aos serviços tributários, foi a mais baixa dos últimos dez anos, de acordo com os dados enviados ao Dinheiro Vivo pelo Ministério das Finanças.
No entanto, o Fisco não conseguiu decidir sobre todas as queixas que os contribuintes fizeram. A taxa de realização, que mede o rácio entre os processos entrados e extintos, foi de 97,8%, interrompendo a trajetória de recuperação do saldo das reclamações que se verificava desde 2017.
As reclamações graciosas são uma ferramenta ao dispor dos contribuintes para contestarem decisões dos serviços tributários, como por exemplo, quando há um engano na liquidação do IRS. A reclamação pode ser feita presencialmente, numa repartição de Finanças, ou online, no Portal das Finanças.
Após a submissão da reclamação, o Fisco tem quatro meses para tomar uma decisão e os resultados podem ser dois: extinção por deferimento ou por indeferimento. No primeiro caso, significa que o processo terminou e que a AT lhe deu razão (que pode ser parcial). Por outro lado, a extinção por indeferimento quer dizer que as Finanças não lhe deram razão. Se, ainda assim, mantiver a sua posição, pode avançar para um recurso hierárquico e uma impugnação judicial.
IUC é o mais contestado
Ao contrário dos últimos anos, o imposto único de circulação (IUC) foi o que teve maior número de contestações em 2020. De acordo com os dados da AT, quase um terço de todas as queixas apresentadas pelos contribuintes teve origem neste tributo, que contrasta com valores a rondar os 12%. Ao longo de 2020, chegaram aos serviços tributários 15 268 reclamações sobre este imposto.
Já numa estatística intermédia revelada em setembro do ano passado, a AT indicava que o IUC estava entre os motivos que mais levaram a queixas dos contribuintes, designadamente o desfasamento entre a propriedade do veículo e o cadastro existente na base de dados do fisco, bem como a tributação de veículos usados importados. De recordar que a Autoridade Tributária disponibilizou, em 2020, uma ferramenta para acertar o IUC de carros importados da União Europeia.
De resto, os atos contestados com origem na área de gestão tributária do imposto sobre o património (IMI, IMT, Imposto de Selo e IUC) representam mais de metade das reclamações graciosas instauradas em 2020.
O IRS, que sempre liderou as queixas dos contribuintes, surge como o segundo imposto objeto do maior número de reclamações graciosas, com 11 124 entradas. Os pagamentos antecipados e questões relacionadas com o imposto municipal sobre as transações onerosas (IMT) são os que se seguem na lista de situações que estão na origem do maior número de reclamações graciosas.
No ano passado, os contribuintes apresentaram 48 702 reclamações graciosas, o que representa uma ligeira queda de 0,4% face a 2019, quando deram entrada 48 906 queixas nos serviços tributários.
AT ganha mais em tribunal
Além das reclamações graciosas, os contribuintes têm à disposição o recurso hierárquico – em que apresentam uma exposição ao diretor do serviço de finanças ou mesmo à diretora-geral da AT – e ainda os tribunais, através da impugnação e oposição judicial (além da arbitragem tributária).
Na impugnação judicial, os contribuintes tentam anular atos do fisco que consideram ilegais. Nesta instância, é a AT que sai a ganhar. No ano passado, deram entrada 3715 processos, o que representa um aumento de 8% face a 2019. Em 47% dos casos, foi dada razão aos serviços tributários. Os contribuintes venceram em um terço dos casos. Para 11% a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes. Nos restantes casos (9%), houve desistência, arquivamento ou passou para oposição judicial, quando o contribuinte já está em processo de execução fiscal.
Neste caso, contribuintes e AT estão taco-a-taco, mas com uma ligeira vantagem para os serviços tributários. No ano passado, deram entrada 3287 pedidos de oposição judicial, uma diminuição de 32% face a 2019 e o valor mais baixo dos últimos dez anos. O fisco venceu na totalidade em 41% dos casos, os contribuintes em 39% dos processos. Em 6% dos casos, foi parcialmente favorável a uma das partes e 14% resultaram em arquivamento ou desistência.
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