//Fisco apenas teve razão em 12% das reclamações dos contribuintes

Fisco apenas teve razão em 12% das reclamações dos contribuintes

No ano passado, o Fisco decidiu sobre 47 651 reclamações graciosas dos contribuintes e deu-lhes razão em 58% dos casos. Já a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas ganhou em 12% dos casos. Sobre 4% das queixas, a decisão foi parcialmente favorável a uma das partes e um quarto das queixas acabaram impugnadas, foram rejeitadas, arquivadas ou os contribuintes desistiram.

A taxa de sucesso da AT, medida pela percentagem de casos com decisão totalmente favorável aos serviços tributários, foi a mais baixa dos últimos dez anos, de acordo com os dados enviados ao Dinheiro Vivo pelo Ministério das Finanças.

No entanto, o Fisco não conseguiu decidir sobre todas as queixas que os contribuintes fizeram. A taxa de realização, que mede o rácio entre os processos entrados e extintos, foi de 97,8%, interrompendo a trajetória de recuperação do saldo das reclamações que se verificava desde 2017.

As reclamações graciosas são uma ferramenta ao dispor dos contribuintes para contestarem decisões dos serviços tributários, como por exemplo, quando há um engano na liquidação do IRS. A reclamação pode ser feita presencialmente, numa repartição de Finanças, ou online, no Portal das Finanças.

Após a submissão da reclamação, o Fisco tem quatro meses para tomar uma decisão e os resultados podem ser dois: extinção por deferimento ou por indeferimento. No primeiro caso, significa que o processo terminou e que a AT lhe deu razão (que pode ser parcial). Por outro lado, a extinção por indeferimento quer dizer que as Finanças não lhe deram razão. Se, ainda assim, mantiver a sua posição, pode avançar para um recurso hierárquico e uma impugnação judicial.