A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) vai intensificar a sua presença no terreno numa
ação a nível nacional dirigida aos setores de comércio e de prestação de
serviços a consumidores finais, visando detetar desconformidades na faturação.
Na mira desta
intensificação do controlo das obrigações de faturação, cujo anúncio foi agora
publicado no Portal das Finanças, estarão situações relacionadas com a não
emissão de fatura, não observância dos requisitos formais dos documentos
emitidos, não utilização de Programa de Faturação Certificado ou ainda a falta
do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados.
As referidas
ações decorrerão a nível nacional e visarão sobretudo “setores do comércio a
retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas
desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação,
apesar dos esforços desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no
âmbito de diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco
é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros”.
Na mesma
informação, a AT precisa que estas ações, além de um caráter preventivo e
pedagógico, se revestem também de uma componente informativa.
Desta forma,
“será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação
prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo
código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento)”.
Este código de
validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as faturas e
documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023,
independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.
A AT lembra
que, embora ainda não seja obrigatório, já disponibiliza esta possibilidade
desde o final de 2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a
possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
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