//Fisco liquidou IMI de 153 barragens desde 2019

Fisco liquidou IMI de 153 barragens desde 2019

A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira disse esta terça-feira que foi efetuada a liquidação do IMI de 153 barragens dos anos de 2019 a 2022, sendo o imposto liquidado de cerca de cinco milhões de euros por ano.

Estes dados foram avançados pela diretora-geral da AT, Helena Borges, que está a ser ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na sequência de requerimentos do PSD e do Bloco de Esquerda sobre a cobrança de impostos associada às barragens.

Segundo Helena Borges, dos 366 aproveitamentos hidráulicos comunicados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estão concluídas as avaliações e inscritas na matriz 153 destes aproveitamentos (que correspondem a 169), e efetuada a liquidação.

“Concluímos a avaliação e inscrevemos na matriz 153 barragens e liquidámos o imposto correspondente”, disse, indicando que a liquidação do IMI corresponde aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

No total, disse, “foram emitidas cerca de 608 notas de cobrança com apuramentos anuais globais [do imposto] de cerca de cinco milhões de euros que se traduziram, até ao momento, no pagamento de cerca de 2% dos montantes de cobrança”.

Os 2% de IMI já pagos correspondem a cerca de 40% das notas de cobrança emitidas, sendo que decorrem ainda os prazos para audição e impugnação do pagamento por parte dos sujeitos passivos.

O IMI das barragens que está por cobrar ainda poderá vir a ser liquidado. Porquê?

Durante a audição e em resposta aos deputados, Helena Borges afirmou ainda que a AT está a cumprir o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que determinou a revogação de avaliações de barragens que sejam impugnadas, designadamente por não incluírem os equipamentos na avaliação para efeitos de IMI.

A diretora-geral da AT adiantou ainda que até ao momento chegaram 10 impugnações movidas por municípios e “quatro a seis” dos sujeitos passivos.

Helena Borges contestou ainda que a AT tenha mudado de entendimento relativamente ao que deve ser considerado na avaliação das barragens para efeitos de IMI e, em reposta à deputada Mariana Mortágua, que pediu dados sobre a realização de reuniões entre a AT e a EDP, contestou que a administração fiscal mude de entendimento em função dos contribuintes.

“A AT não mudou de posição na sequência de qualquer reunião com qualquer sujeito passivo, mas não deixa de ouvir os sujeitos passivos e isso não tem nada de subversivo”, disse.

Já no que diz respeito à liquidação dos impostos associados à venda de seis barragens no Douro pela EDP ao consórcio liderado pela Engie, nomeadamente, o imposto do Selo, IMT e IRC, a responsável da AT referiu que, estando a decorrer um processo de inquérito [pelo Ministério Público], “a AT não pode desenvolver ações inspetivas sobre os mesmos factos que estão a ser objeto de investigação criminal”.

Relativamente as investigações sobre a atuação da AT no processo de avaliação das barragens, Helena Borges afirmou que vê este tipo de averiguações da administração como naturais e que já foi enviada informação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, toda a disponibilidade para prestar as informações adicionais que venham ser consideradas necessárias pelas autoridades.

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