//Fisco no centro de 4 medidas que a Abreu avança para um OE inovador

Fisco no centro de 4 medidas que a Abreu avança para um OE inovador

Em antecipação da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 na Assembleia da República, a Abreu Advogados decidiu avançar hoje um conjunto de quatro medidas “para um Orçamento do Estado inovador, a partir de uma análise transversal dos seus clientes, da sociedade portuguesa, e das oportunidades que poderão existir a nível fiscal no nosso país”.

Veja as propostas em detalhe, aqui

A sociedade de advogados parte do conceito de transição climática e energética, prioritário neste momento para o país e para a União Europeia, e assim também uma das prioridades das empresas e um dos pilares do Plano de Recuperação e Resiliência, para propor uma redução da taxa geral de IRC, “incrementalmente entre 1% e 5%, podendo descer até 17% no continente e 11,9% nas ilhas (as atuais taxas mínimas de IRC) ou, em alternativa, em até 20%,, em função do cumprimento de metas internacionalmente definidas e mensuráveis de sustentabilidade ambiental”.

Desta forma, defende a equipa da Abreu, incentiva-se a transição climática nas empresas através de uma lógica positiva, de premiação em vez de penalização.

Olhando também o fator competitividade da economia portuguesa, muito dependente da sua capacidade de atração de empresas ligadas à economia e transformação digital, a sociedade entende que, “apesar das condições estruturais favoráveis, falta um incentivo fiscal de IRC, para que estes empresários, inovadores, organizações possam desenvolver os seus projetos a partir de Portugal”. Pelo que propõe o diferimento da tributação em IRC, nos três primeiros anos de atividade, “para novas empresas que se dediquem, a título principal, ao comércio eletrónico, à prestação de serviços de plataformas digitais e outros de negócios da economia digital, devendo o IRC eventualmente devido nesses três primeiros anos de atividade ser pago no 4º, 5º e 6º anos”.

Para as famílias, a Abreu propõe uma atualização dos benefícios fiscais à poupança individual e soluções de autofinanciamento de várias despesas de saúde, seja com doenças graves ou com residências seniores. “No imediato, o foco estará na ampliação da isenção do produto da venda de imóveis de habitação própria e permanente às situações em que esse capital seja utilizado na aquisição de seguros de rendas vitalícias. Esta proposta pretende atualizar as regras fiscais atualmente existentes, pensadas para instrumentos de poupança criados nos anos 90 e que não têm em consideração a evolução negativa da taxa de natalidade combinada com o aumento da esperança média de vida”, explica a sociedade.