//Fisco pondera se saldo na conta da Revolut tem de ser declarado

Fisco pondera se saldo na conta da Revolut tem de ser declarado

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a analisar se os montantes transferidos para a Revolut e outras fintechs têm ou não de ser declarados.

Segundo as Finanças, a questão será decidida nos próximos dias.

Num esclarecimento divulgado esta sexta-feira, a AT sublinha que a obrigatoriedade de declarar em sede de IRS a existência de contas bancárias no estrangeiro já existia e mantém-se.

“(…) informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a App devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”, adianta a nota.

“Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, adianta.

Questionado pelo Dinheiro Vivo, o Ministério das Finanças esclareceu, na passada quarta-feira, que “a existência de conta na Revolut deverá ser declarada” em sede de IRS.

Os clientes do banco digital britânico – que em Portugal superam os 120.000 – precisam preencher o quadro 11 do anexo J.

Alguns contribuintes que são clientes da Revolut, e que já tinham submetido a sua declaração de IRS, foram surpreendidos com a informação.

A AT lembra que, de acordo com “o n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária, “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.

“Assim, a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”, adianta.

Frisa que “é reconhecida a importância de normas de reporte” no “âmbito do combate à fraude e à evasão fiscal”.

A britânica Revolut – uma fintech que passou a ter licença bancária em 2018 – permite aos seus clientes fazer pagamentos e transferências através de uma aplicação no telemóvel ou um cartão de débito. A conta tem associado um IBAN.

É obrigatório declarar a existência de contas bancárias no estrangeiro em sede do IRS.

O caso da Revolut não é o único já que há portugueses que são clientes de bancos digitais estrangeiros, como o alemão N26.

A AT admite que “com o galopante e veloz surgimento de fintechs e novos meios tecnológicos associados a serviços financeiros, por vezes a técnica legislativa não acompanha aquele ritmo e são cada vez mais as vezes com que nos deparamos com realidades que levantam dúvidas quanto à sua qualificação jurídica”.

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