O fisco travou a venda de 2.318 casas de habitação penhoradas por dívidas fiscais desde 2019, por estarem em causa imóveis afetos à habitação própria e permanente do devedor.
A lei atualmente em vigor determina que não pode haver lugar “à realização da venda de imóvel” quando este, apesar de penhorado no âmbito de um dívida fiscal, se destine “exclusivamente à habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar”.
Este “travão” à venda de casas de morada de família penhoradas pelo fisco está em vigor desde maio de 2016, tendo resultado de propostas do PS, PCP, BE e Verdes.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que, entre 2019 e outubro deste ano, a lei em causa abrangeu 2.318 situações.
O número de casas de habitação própria e permanente penhoradas com diligências de venda suspensas ascendeu a 838 em 2019, segundo os mesmo dados da AT que indicam também que em 2020 foram contabilizadas 636 destas situações e 252 em 2021.
Já este ano, entre janeiro e outubro, foram 592 as casas penhoradas, mas cuja venda se encontra suspensa ao abrigo da referida lei.
À Lusa, a mesma fonte oficial da AT precisou que a quebra observada em 2021 reflete os efeitos das medidas então tomadas no âmbito da mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19, nomeadamente a decisão de suspender toda a tramitação dos processos de execução fiscal, com efeitos desde o dia 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2021, incluindo a suspensão de novas instaurações.
Igualmente no âmbito daquela medidas de mitigação foi instituído o regime dos Planos Oficiosos de Pagamento em Prestações com dispensa de garantia, para contribuintes singulares com dívidas inferiores a 5 mil euros, e 10 mil euros para contribuintes coletivos, enquanto medida excecional de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento.
A lei que trava a venda de casas de habitação que servem de morada de família, quando penhoradas por existência de dívidas fiscais, permite ao devedor ir pagando a dívida causa à medida das suas possibilidades.
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