//Fisco vai anular 50 mil notificações de IUC enviadas indevidamete

Fisco vai anular 50 mil notificações de IUC enviadas indevidamete

A AT identificou o envio de cerca de 50 mil notificações
indevidas para pagamento do IUC, mas a situação vai ser retificada e os
contribuintes avisados, disse à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, António Mendonça Mendes.

“Foi identificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
que saíram mais de 50 mil notificações indevidas para o pagamento de IUC”, e
“tendo sido indevido, vai ser naturalmente retificado por parte da AT e
comunicado a todos os contribuintes”, precisou o secretário de Estado,
adiantando que este processo coincidiu com as férias fiscais.

Desta forma, as notificações que visaram contribuintes com a
situação regularizada – seja porque já tinham pago o IUC seja porque estavam a
beneficiar da suspensão do prazo de pagamento, ao abrigo das férias fiscais –
serão anuladas.

“Tive a informação da Autoridade Tributária e Aduaneira de que
essas notificações iam ser naturalmente anuladas”, afirmou o secretário de
Estado à margem de uma sessão de esclarecimento sobre o programa ‘IVAucher’
organizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), especificando que a
anulação ocorrerá para “todos os contribuintes que estiverem numa situação de
regularidade, seja porque já tinham pago, seja porque durante aquele prazo
estava suspenso o pagamento”.

O novo regime das férias fiscais, que decorre de uma alteração à
Lei Geral Tributária, vigorou este ano pela primeira vez tendo determinado, no
caso do IUC que o imposto relativo às matrículas automóveis de julho pudesse ser
pago até 31 de agosto sem penalidades, tal como indicado numa nota publicada
este verão no Portal das Finanças.

“Considerando o diferimento de prazos previsto no art 57-A
da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula
no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer
acréscimos ou penalidades”, lê-se na referida nota.

Excetuando esta situação criada pelas férias fiscais, o IUC –
também conhecido como ‘selo do carro’ -, tem de ser pago durante o mês de
aniversário da matrícula do veículo, sendo este pagamento da responsabilidade
do proprietário, ou seja, da pessoa ou empresa que consta do registo.

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