
Com os 180 dias propostos pelo Governo, com 120 dias obrigatórios, Portugal pode tornar-se no quarto país da Europa com maior licença parental.
A proposta prevê que, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores possam optar por mais 60 dias em regime partilhado. O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e “no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe”.
Além da licença parental, Portugal é também dos países com mais direitos na amamentação, como já referiu a ministra do Trabalho. Na medida proposta inicialmente, o Governo queria impor um limite de dois anos na dispensa de trabalho para este efeito, enquanto a lei atualmente em vigor admite que este período se prolongue “durante o tempo que durar a amamentação”, sem prazo máximo.
Países como França, Alemanha e Luxemburgo apresentam medidas semelhantes, mas apenas até ao bebé fazer um ano de idade.Nas alterações enviadas à UGT, o Governo faz alterações sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico – passando a a ser feita apenas quando o bebé completar um ano de idade e devendo ser apresentado de seis em seis meses.
Na senda da flexibiliade laboral, e tal como já tinha anunciado em entrevista à Renascença e durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho quer introduzir a medida da jornada contínua para trabalhadores com filhos com menos de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica.
O regime permite que, com meia hora de intervalo para almoço, a hora de saída seja antecipada em uma hora, mas apenas se o empregador o autorizar.
Subsídios em duodécimos à espanhola
Tal como acontecia até 2018, o Governo quer também voltar a permitir a trabalhadores que escolham se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional.
Esta opção já existe em países como Espanha e Itália, onde os subsídios podem ser pagos ao longo do ano, mas dependem de acordos laborais e de regulamentações locais.
Atualmente, e em relação ao subsídio de férias, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador e a entidade patronal possam chegar a um acordo para o pagamento possa ser feito em momentos diferentes. A modalidade foi introduzida no tempo da troika, em 2013. Deixou de ser obrigatória, mas acabou por tornar-se uma opção para muitos trabalhadores.
Uma medida que caiu e era inédita era a da possibilidade de “compra” de dias de férias – ou seja, no fundo a possibilidade de duas faltas não remuneradas por ano.
Entre as novas propostas apresentadas à UGT está o regresso de uma lei antiga: a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, que tinham sido eliminados na altura da troika.











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