//Formação de trabalhadores no nível mais baixo desde 2010

Formação de trabalhadores no nível mais baixo desde 2010

A lei passou no último ano a exigir mais formação para os trabalhadores, mas há cada vez menos empresas portuguesas a garantir tempo de aprendizagem anual. A percentagem de empresas que o faz baixou para 16% em 2018, de acordo com o último relatório sobre formação contínua, publicado pelo Ministério do Trabalho este mês. Este é o valor mais baixo desde 2010, o primeiro ano com estatísticas conhecidas.

Os dados mais recentes mostram que houve menos 7749 empresas a assegurar formação aos trabalhadores em 2018, numa quebra acentuada. Não foram além das 42.252. Em termos absolutos, e desde que há registo, nunca foram tão poucas. Houve ainda 2181 empresas a atribuir créditos de formação e outras 1571 que tinham trabalhadores-estudantes ou em formação inicial no posto de trabalho.

No ano em análise, houve menos 119 mil trabalhadores a receber formação, com o total a superar ainda um milhão de indivíduos. Ou seja, pouco mais de um terço, ou 35%, dos trabalhadores por conta de outrem contabilizados no ano em análise.

Numa economia dominada por pequenas e médias empresas, são as grandes empresas, com pelo menos 250 trabalhadores, aquelas que mais asseguram formação. Garantem tempo de aprendizagem a mais de metade do pessoal. Nas microempresas, a taxa de participação não vai além dos 10%. Há também uma grande disparidade entre setores. No setor de eletricidade e gás, a taxa atinge os 87%. É também elevada em áreas como a farmacêutica (78%), bancos (74%), fabrico automóvel (63%) e refinarias (61%). Já a agricultura e o imobiliário têm as mais baixas taxas de participação. Não vão além dos 17%.

Na evolução anual média há apesar de tudo algumas melhorias. O valor investido por trabalhador subiu, atingindo uma média de cerca de 398 euros, e as horas em formação também cresceram. A média de horas em formação por indivíduos atingiu as 33,8 horas, mais hora e meia do que em 2017. Ainda assim, um número que fica muito abaixo das 40 horas mínimas obrigatórias de formação anual a que todos os trabalhadores têm direito desde o ano passado, com a última alteração às leis laborais.

Face ao início da última década, porém, não só há menos empresas a garantir formação contínua, como também é significativamente menor o valor que é investido na atualização de conhecimentos dos trabalhadores. Em 2010, estes encargos valiam 336 milhões. Eram 144 milhões de euros contabilizados como horas não trabalhadas e havia ainda 32 milhões de euros de financiamento externo aproveitado. Já os últimos dados conhecidos mostram uma forte quebra nos valores. Em 2018, gastavam-se 265 milhões de euros a formar trabalhadores, menos 71 milhões. O financiamento externo – por exemplo, de fundos europeus – já só valia 11 milhões de euros e cerca de metade dos encargos totais diziam respeito a horas não trabalhadas.

Formação genérica prevalece

Mais de dois terços dos trabalhadores que têm acesso a formação continuam a recebê-la da própria empresa onde trabalham. Segue-se a formação por entidades que não têm como objeto a formação (34%) e, só depois, as empresas de formação (31%). Quanto a conteúdos, a higiene e segurança no trabalho continua a liderar nas escolhas dos empregadores quanto à atualização de conhecimentos do pessoal. Um quinto dos formandos de 2018 frequentaram-nas. Seguem-se, nas formações mais declaradas pelas empresas, outros conteúdos com fraco grau de especialização: enquadramento na organização, informática e desenvolvimento pessoal.

A lei pretende que a formação contínua obrigatória – um direito, mas também dever dos trabalhadores – contribua para a especialização e o aumento da produtividade nos locais de trabalho, exigindo que a formação seja relevante para as funções que são desempenhadas. Ainda assim, segurança, línguas e informática estão entre os conteúdos de acesso geral admitidos.

A exigência mínima de 40 horas de formação anual também não é rígida, o que ajuda a explicar os baixos níveis de participação e organização por parte das empresas. Continua a ser possível acumular créditos de horas de formação (dois anos após vencido o direito anual previsto) e estes continuam também a expirar ao fim de três anos, quando não há iniciativa dos empregadores ou dos trabalhadores em aproveitar a garantia. Por lei, as empresas também só têm de assegurar que um mínimo de 10% dos seus trabalhadores recebe a formação anual a que tem direito.

Os relatórios anuais do Ministério do Trabalho não contêm indicadores quanto às razões para o recuo na formação contínua em Portugal. Em inquérito realizado em 2015, porém, surge como principal razão apontada pelas empresas para não disponibilizarem formação o facto de se entender que os trabalhadores já têm qualificações que correspondem às necessidades. O segundo motivo mais apontado é o de se dar preferência ao recrutamento de trabalhadores já qualificados, seguindo-se os custos elevados com formação e a falta de tempo.

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