Partilhareste artigo
A delegação dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) apelou hoje aos municípios açorianos que transfiram para as juntas de freguesia 30% das receitas recebidas anualmente do Governo Regional relativas ao IVA turístico.
Relacionados
“Os municípios devem partilhar com as freguesias uma parte da receita da parcela de 7,5% do designado IVA turístico”, lê-se numa recomendação aprovada pela delegação regional da ANAFRE, enviada hoje à comunicação social.
Em maio, o presidente do Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo pretendia afetar aos municípios “um valor fixo, anual, de 7,5% da receita total do IVA cobrado na região, nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás”.
“[Vamos] assegurar um pagamento retroativo, cerca de um 1,1 milhões relativo às receitas de 2020 e 2021. Também com uma negociação, como fizemos com a taxa variável do IRS, para pagar esses retroativos, mas depois, a partir do Orçamento do Estado e com a receita relativa a 2022, passa a ser uma transferência direta para os municípios”, adiantou, na altura.
A delegação regional da ANAFRE, liderada por Manuel António Soares, recomenda “a repartição pelas freguesias de 30% das receitas recebidas, anualmente, pelos municípios e transferidas pela Região Autónoma dos Açores, como participação na receita do designado IVA turístico, incluindo os valores relativos aos anos de 2020 e 2021, após a entrada em vigor da lei que proceda à atribuição daquela receita aos municípios dos Açores”.
Subscrever newsletter
Defende ainda que “o montante de 30% de participação na receita municipal do designado IVA turístico seja aplicado pelas freguesias em investimentos, atividades, ações, programas ou eventos que se destinem à promoção turística, à valorização do território para aumento da capacitação turística”.
Para a delegação dos Açores da ANAFRE, a transferência de receita do IVA turístico para os municípios “é um ato de justiça”, tendo em conta as suas “atribuições legais nos domínios dos equipamentos rurais e urbanos, transportes e comunicações, património, cultura, tempos livres e desporto, ordenamento do território e urbanismo e ambiente e saneamento básico, entre outros”.
A associação lembra, no entanto, que “as freguesias, ao nível de cada território, também exercem atribuições nos domínios dos equipamentos rurais e urbanos, cultura, tempos livres e desporto, ambiente, ordenamento urbano e rural, entre outras”, que “valorizam o território, promovem a natureza e o espaço urbano e rural, contribuindo, à escala de cada freguesia para o aumento da oferta turística”.
A ANAFRE justifica ainda o pedido de transferência de verbas para as freguesias com “os princípios da coesão territorial, da solidariedade entre todas as parcelas do território municipal e do desenvolvimento integral de todas as freguesias”, bem como com o “princípio da subsidiariedade”.
Segundo a associação, a bancada do PSD na Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, tinha também já apresentado, em setembro, uma recomendação semelhante, que foi aprovada por unanimidade.
Deixe um comentário