Os trabalhadores da Administração Pública vão poder faltar justificadamente para acompanhamento dos filhos com menos de 12 anos no primeiro dia de aulas. A medida aprovada esta quinta-feira pelo Governo enquadra-se no “Programa 3 em Linha” e tem como objetivo promover o equilíbrio entre a vida familiar e o trabalho.
O novo regime, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, “aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho”.
Esta medida não se aplica às empresas privadas, mas o Governo tem a expectativa de que possam seguir o exemplo do Estado e passem a dar esse benefício aos trabalhadores.
O comunicado não avança com detalhes, mas a proposta inicial do Governo previa uma ausência até três horas por cada menor, desde que não prejudicasse o normal funcionamento do serviço.
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