As despesas com educação e com rendas de casa localizadas no Interior do país vão valer mais na hora de entregar o IRS. Os contribuintes que tenham este tipo de gastos vão poder abater mais 700 euros ao imposto do que uma família que reside e estuda em Lisboa ou no Porto.
No caso das despesas de educação passa também a ser possível abater 40% do seu valor quando estas são feitas por estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino situados no Interior, até ao limite de 1000 euros. Esta mudança consta da versão preliminar do Orçamento do Estado, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, e dá um bónus de 200 euros, já que as regras gerais permitem que se usem 30% dos gastos até ao máximo de 800 euros por família.
Nas rendas o bónus é ainda mais generoso por comparação com o regime que vigora para a generalidade das famílias e que determina que estas podem reduzir o IRS até um máximo de 502 euros. É que a proposta do OE (se a versão que hoje é entregue no Parlamento mantiver os intervalos considerados inicialmente) aumenta aquele limite para 1000 euros “durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato” no caso dos encargos resultarem “da transferência da residência permanente para um território do interior”.
Entrega do IRS até junho
Em 2019, a entrega da declaração anual do IRS passa a poder ser feita entre 1 de abril a 30 de junho, o que dá aos contribuintes mais um mês para tratarem desta obrigação declarativa. O final de junho é mesmo a data limite independentemente de coincidir com um feriado ou fim de semana. Nas regras agora em vigor, o prazo final avança para o dia útil seguinte se coincidir com um feriado, sábado ou domingo.
Esta medida vai ao encontro de uma proposta da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que tinha alertado para o facto de abril e maio serem meses para o cumprimento de várias obrigações declarativas por parte das empresas, pelo que a coincidência com o IRS dos particulares acabava muitas vezes por “entupir” o acesso ao portal das Finanças.
As datas limite para verificar e reclamar das faturas deverão sofrer ligeiros ajustamentos no próximo ano. De que forma? Até agora a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha de apurar as deduções de cada contribuinte até ao dia 15 de fevereiro (o prazo atual é 15 de fevereiro) e terá de as disponibilizar no Portal das Finanças até 15 de março (atualmente final de fevereiro). Os contribuintes passam também a poder reclamar dos valores apurados até 31 de março, enquanto agora o podiam fazer até 15 de março.
Mantém-se, por outro lado, em 2019 o regime transitório que permite aos contribuintes (com rendimentos de trabalho dependentes, pensões ou recibos verdes) colocar as despesas à mão, caso discordem dos valores apurados pelo fisco.
Datas do IMI também mudam
Não é apenas no IRS que há mudanças nos prazos. Também no IMI a primeira prestação (que para quem tem um imposto até 100 euros será a única) vai ser paga em maio, em vez de em abril como agora sucede. Se a versão preliminar se mantiver, as contas de IMI entre 100 e 500 euros são pagos em maio e novembro, enquanto os proprietários com mais de 500 euros a pagar têm de liquidar o imposto em maio, agosto (agora é em julho) e novembro. As autarquias receavam o impacto na tesouraria da descida da primeira prestação de um máximo de 250 euros para 100 euros, sendo de esperar que o adiamento do primeiro pagamento aumente esta preocupação.
Via CTT deixa de dar multa
Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual que faturem mais de 10 mil euros por ano continuam a estar obrigados a ter uma morada fiscal eletrónica, mas não serão multados caso se esqueçam de abrir um caixa postal eletrónica no Via CTT. A partir de 2019, o Fisco garante que o serviço de notificações eletrónicas segue para a caixa postal eletrónica ou (caso esta não exista) para a área reservada do contribuinte no Portal das Finanças. Esta medida evita a repetição do que sucedeu em junho, quando milhares de pessoas foram notificadas do “esquecimento” da abertura da Via CTT e instadas a pagar uma coima.
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