//Governo acaba com prolongamento da mobilidade

Governo acaba com prolongamento da mobilidade

O governo decidiu não renovar na proposta do Orçamento do Estado para 2019 a norma que desde 2011 tem permitido o prolongamento das situações de mobilidade na função pública quando estas atingem o prazo máximo previsto na lei, que são 18 meses. Os últimos dados estatísticos oficiais disponíveis indicava a existência de 2369 situações de mobilidade entre órgãos e serviços no final do primeiro semestre deste ano – um valor que não integrará as mobilidades intercarreiras e que serão a maioria das situações.

A ausência daquele artigo está a preocupar os representantes dos trabalhadores que temem as implicações do fim destas situações de mobilidade na vida dos funcionários públicos e no funcionamento dos serviços. Do lado da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) já seguiram pedidos de audiência para os diversos grupos parlamentares e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. A questão irá também ser colocada na próxima reunião com o Ministério das Finanças – que ainda não tem data marcada mas deverá realizar-se durante a próxima semana.

Ao Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que a decisão de não replicar a norma em 2019 tem a ver com o facto de se terem entretanto criado condições para que os funcionários que estão em mobilidade (ou seja, que se encontram destacados do seu serviço ou posto de origem) possam consolidar a sua posição no novo serviço ou carreira. Nas situações em que a consolidação não ocorra, o objetivo é que regressem à situação de origem.

“Relativamente aos trabalhadores que se encontrem nessa situação podem consolidar a referida mobilidade ou, caso tal não suceda, cessar e regressar à situação de origem no termo do respetivo prazo”, precisou a mesma fonte, sublinhando que o objetivo é que em 2019 se possa retomar o regime normal.

Neste contexto, retomar o regime normal é observar o que está previsto na Lei do Trabalho em Funções Públicas que é a existência de um prazo máximo de 18 meses para a mobilidade, entendendo-se que “durante esse tempo o serviço de destino tem a possibilidade de pedir a consolidação do trabalhador no seu serviço. Se não o fizer findo o prazo o trabalhador regressa ao seu serviço de origem”.

Entre 2011 e 2018, os sucessivos Orçamentos do Estado incluíram uma norma que salvaguardava que as as situações de duração de mobilidade cujo limite de duração máxima ocorresse durante o ano, poderiam por acordo entre as partes (trabalhador e serviço) “ser excecionalmente prorrogadas” até ao final do mês de dezembro desse ano.

No OE2017, o governo veio abrir a porta à possibilidade de os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade poderem consolidar no novo serviço sem terem de se sujeitar a concurso público. E o OE deste ano veio acrescentar regras sobre a remuneração nas situações de consolidação de mobilidade intercarreiras quando estão em causa as carreiras de técnico superior e especial de inspeção. São estas as mudanças na lei, que levam o Ministério das Finanças a concluir que não há necessidade de criar normas que prolonguem as mobilidades, uma vez que existe já um quadro legal que permite torna-las efetivas.

Mas não é esta a leitura dos dirigentes sindicais. Ao Dinheiro Vivo, o secretário-geral da Fesap, José Abraão, afirma não compreender a a ausência da norma e que terão de ser encontradas soluções. Até porque, salienta, o processo de consolidação das situações de mobilidade está sempre sujeito a autorização prévia do Ministério que tutela a Administração Pública (as Finanças, neste caso).

Ainda que admita que a medida irá em alguns casos acelerar os processos de consolidação, José Abraão receia o impacto que terá no funcionamento de muitos serviços e na vida dos trabalhadores. “Está em causa muita gente. Trata-se de um problema de grande dimensão que é necessário resolver”, afirma para sublinhar que se as pessoas estão a trabalhar noutro local que não o seu de origem “é porque ali são necessárias e fazem lá falta”.

Para que uma mobilidade se consolide, além da ‘luz verde’ das Finanças é ainda necessário que haja acordo do trabalhador para tal e que exista um posto de trabalho disponível.

Os dados estatísticos disponíveis indicam que no final do primeiro semestre deste ano se tinham registado 18 866 entradas de pessoas nos serviços por via de mobilidade, cedência, comissão de serviços e outras situações. No mesmo período as saídas ascenderam a 16 497.

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