Na semana em que o veto presidencial voltou a colocar o Programa Mais Habitação debaixo dos holofotes, o tema não foi abordado em Conselho de Ministros, segundo garante Mariana Vieira da Silva.
A ministra admitiu que a adesão aos apoios ao crédito ficou aquém e disse que o Governo vai aprovar em setembro o diploma que alarga o regime de apoio à bonificação do crédito e clarifica os critérios de acesso do apoio à renda.
A ministra da Presidência diz apenas que se trata de “um veto a uma proposta de lei e cabe à Assembleia da República decisões posteriores”.
Em declarações no final da habitual reunião de Conselho de Ministros, a governante lembrou, no entanto, os diferentes instrumentos que o Governo tem criado no âmbito da política de habitação, desde 2016.
Só o apoio à renda já chegou a 185 mil famílias. Mas nem todas as medidas tiveram a mesma adesão.
A ministra admite que algumas ações recentes vão ser revistas, por falta de procura: “vamos melhorar o diploma de apoio ao crédito, que não teve a procura e o acesso que tínhamos previsto, explica.
Em causa estão três medidas, que visavam ajudar quem tem empréstimos à habitação:
- Isenção de mais-valias por venda de segunda habitação: entre 2023 e 2024, qualquer familiar que venda uma habitação e abata esse valor nos três meses seguintes no crédito em dívida de uma casa própria e permanente, sua ou de um descendente, fica isento de mais-valias.
- Taxa fixa em todos os bancos com crédito à habitação: a banca fica obrigada a disponibilizar taxa fixa, taxa mista e taxa variável a todos os clientes que procurem financiamento para comprar casa. Mas as taxas de juro altas e ainda a subir, não incentivam a mudança para a taxa fixa, que é tradicionalmente mais cara, apesar de estável.
- Bonificação dos juros: permite reduzir a prestação mensal, mas deixa de fora muitos devedores, devido às regras de cálculo apertadas. São elegíveis famílias com créditos à habitação até 250 mil euros, celebrados até 15 de março de 2023, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual. A bonificação está apenas disponível para famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (até 33.632 euros).
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