//Governo alarga ‘tech visa’ a autorizações de residência de gestores transferidos dentro da empresa

Governo alarga ‘tech visa’ a autorizações de residência de gestores transferidos dentro da empresa

O Governo alargou o programa Tech Visa, que concede vistos a quadros altamente qualificados estrangeiros à União Europeia, a autorizações de residência para trabalhadores transferidos dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação.

“Mostra-se ora essencial a extensão deste programa a outras modalidades de recrutamento que visam criar condições de atração de quadros altamente qualificados de elevada mobilidade internacional e de atração de investimento direto estrangeiro de empresas que pretendam transferir de outros países atividades de elevado valor acrescentado e que necessitem de trazer quadros técnicos altamente qualificados para o território nacional”, justifica o Governo na portaria publicada na sexta-feira em suplemento do Diário da República e que tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.

O diploma altera as obrigações das empresas certificadas, acrescentando que passam a ter de formalizar com o trabalhador um contrato de trabalho ou de prestação de serviços “com a duração mínima de 12 meses” com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e que, no caso de trabalhador altamente qualificado transferido dentro da empresa, emitir uma adenda ao contrato, dando conta da sua colocação na empresa em Portugal.

Também passam a ser obrigações, antes não previstas, que as empresas assegurem que os técnicos contratados ao abrigo do programa Tech Visa exercem as suas funções na empresa certificada, não podendo esta servir apenas como interveniente de processo de contratação para colocação de trabalhadores em terceiro, e que atualizem a área de acompanhamento dos termos de responsabilidade, constante da plataforma do programa Tech Visa, relativamente a todos os termos emitidos, no sentido de identificar a sua utilização para efeitos de pedido de visto, pedido de autorização de residência e situação contratual.

A portaria procede à segunda alteração da portaria que, no final de 2018, definiu o regime de certificação de empresas de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver atividade qualificada em Portugal e que foi alterada em 2019, definindo Tech Visa como o programa de certificação de empresas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

Esta definição é alterada acrescentando-se que o programa de certificação abrange ainda a concessão de “autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação” e retirando a definição de empresas tecnológicas e inovadoras, passando agora a referir apenas empresas, definidas como qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado.