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O Governo aprovou hoje uma alteração ao regime de pagamento do trabalho suplementar realizado por médicos nas urgências, criado para estabilizar as equipas nesses serviços e que funcionará até julho.
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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “foi aprovado o decreto-lei que altera o regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por médicos nos serviços de urgência, quer em resultado da necessidade de envolver a recentemente criada Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, quer por forma a resolver alguns constrangimentos que a sua aplicação veio evidenciar. Este novo regime é prorrogado até final de julho”.
O regime de pagamento das horas extraordinárias era um dos pontos das negociações entre o Governo e os sindicatos médicos.
Na quarta-feira, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considerou “inaceitável” a proposta do Ministério da Saúde sobre grelhas salariais relativas ao trabalho suplementar em urgência.
“A tutela reconhece que há uma insuficiência dos valores da proposta que nos fez inicialmente e que para a FNAM é totalmente inaceitável, uma vez que são valores extremamente baixos”, disse à Lusa a presidente da comissão executiva da FNAM, Joana Bordalo e Sá.
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De acordo com a presidente da comissão executiva da FNAM, os valores da proposta da tutela variam, dependendo da idade do médico, entre os 20 euros por hora e os 40 euros por hora.
“O que vigorava até 31 de janeiro e foi prorrogado até 28 de fevereiro eram valores na ordem dos 50 euros por hora, 60 euros por hora, 70 euros por hora. O que eles nos apresentam agora são valores muito baixos”, indicou.
Este regime transitório foi aprovado em julho de 2022 em Conselho de Ministros, com o objetivo de criar as condições de estabilização das equipas médicas das urgências dos hospitais, definindo um regime remuneratório específico para o trabalho suplementar.
Na ocasião, a ex-ministra da Saúde Marta Temido adiantou que o regime transitório estipulava o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.
A medida foi implementada numa altura em que os serviços de de obstetrícia e ginecologia e bloco de partos em vários pontos do país tiveram de encerrar por determinados períodos ou funcionaram com limitações, devido à dificuldade dos hospitais em completarem as escalas de serviço de médicos especialistas.
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