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O governo aprovou esta sexta-feira, “o decreto-lei que cria o complemento excecional para pensionistas do setor bancário”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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“Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do setor bancário o complemento excecional a pensionistas atribuído em outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”.
Assim, todos os cerca de 50 mil reformados da banca com pensões brutas mensais até 5318 euros terão agora direito ao bónus equivalente à meia prestação auferida no ano passado ou ao diferencial entre aquele valor e o cheque de 125 euros pago aos trabalhadores com rendimentos brutos mensais até 2700 euros, caso tenham recebido este apoio.
Só que o diploma vem com um mês de atraso. Recorde-se que, em fevereiro, durante a assinatura do acordo entre executivo, banca e sindicatos do setor que definiu a atribuição do bónus, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, afirmou: “O que está previsto no memorando é que seja legislado durante o primeiro trimestre, tendo em vista o pagamento ainda durante o primeiro semestre deste ano”.
Mas o diploma surge agora em abril e não em março o que pode atirar o pagamento do apoio para mais tarde: as transferências que serão adiantadas pelas instituições financeiras em vez de serem realizadas até junho podem resvalar para julho.
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O governo estimava gastar 40 milhões de euros com esta medida, contudo, o Programa de Estabilidade 2023-2027, apresentado há 10 dias, inscreve uma despesa de 50 milhões de euros, ou seja, mais 10 milhões do que o previsto.
Banca adianta e o Estado depois reembolsa
Tal como o Dinheiro Vivo tinha avançado, os fundos de pensões privados vão, numa primeira fase, adiantar o bónus, cuja transferência deverá cair na conta dos reformados bancários, segundo o acordo tripartido firmado em fevereiro.
Depois, o Estado irá reembolsar os fundos, “a requerimento das instituições de crédito, após validação pela Inspeção-Geral das Finanças, no prazo de 90 dias a contar do pagamento do complemento excecional aos respetivos beneficiários”, de acordo com o memorando de entendimento. Ou seja, o Ministério das Finanças terá três meses para ressarcir os fundos de pensões a partir da data em que procedam à transferência do bónus.
Contudo, só os ex-bancários com pensões mensais brutas até 5318 euros terão direito a este complemento. Ou seja, aplica-se a mesma regra que vigorou para os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações aquando do pagamento do bónus em outubro passado.
Cheque de 125 euros será descontado
Ao bónus será descontado cheque de 125 euros que estes reformados poderão ter recebido. Este apoio, criado igualmente para ajudar a compensar os impactos negativos da inflação, teve como destinatários os trabalhadores com rendimentos mensais brutos até 2700 euros, beneficiários de apoios sociais e inscritos nos centros de emprego.
O pagamento dos 125 euros, no ano passado, foi a alternativa encontrada pelo governo para compensar dezenas de milhares de reformados da banca que não tiveram direito à meia pensão por estarem afetos a fundos de pensões privados ou a sistemas híbridos em que só uma pequena parte da reforma provém da Segurança Social e a grande fatia vem da banca. Esta solução foi a que resultou, em setembro de 2022, das reuniões entre os sindicatos e o Ministério do Trabalho, tutelado por Ana Mendes Godinho. Porém, e face à onda de protestos dos reformados da banca, o governo acabou por voltar atrás.
Relativamente aos aposentados da banca que descontaram para os fundos privados e para a Segurança Social, o complemento de meia reforma irá incidir apenas sobre o montante da reforma recebido através das instituições de crédito, explica o memorando. Isto porque já terão recebido o bónus por via da Segurança Social. Se, em vez disso, estes pensionistas tiveram direito ao apoio de 125 euros, este cheque será descontado no momento da transferência do complemento.
Não haverá agravamento fiscal em sede de IRS
Em termos fiscais, os reformados que vierem a usufruir do bónus terão tratamento idêntico aos pensionistas que receberam o complemento em outubro. Ou seja, o apoio será objeto de retenção na fonte em sede de IRS, mas de forma autónoma, não podendo haver um agravamento nos impostos a pagar pela soma do bónus às prestações atribuídas no mesmo mês.
“Os montantes deste apoio que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do IRS a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”, segundo o memorando de entendimento vertido agora em diploma legal e que transpõe a norma do número 4 do artigo 5 do decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que criou os apoios para ajudar a mitigar os efeitos da inflação.
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