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O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que vem clarificar os termos em que os gestores públicos podem optar pela remuneração média dos últimos três anos, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Na nota, o executivo indicou que “foi aprovado o decreto-lei que clarifica os termos em que os gestores públicos podem optar pela remuneração média dos últimos três anos”.
Este diploma “procede a um ajustamento no Estatuto do Gestor Público, tendo em vista reforçar a segurança e certeza jurídicas quanto à opção dos gestores públicos pela remuneração média dos últimos três anos, independentemente da natureza e da forma da relação jurídica estabelecida com a entidade na qual exerceram a sua atividade profissional durante aquele período”, lê-se, no comunicado.
O Estatuto do Gestor Público define, entre outras coisas, que a remuneração dos gestores públicos não pode ser superior à do primeiro-ministro.
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Ainda assim, este estatuto, vertido no decreto-lei n.º 71/2007, prevê que “quando se trate de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem”, sendo “aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística” e “devendo ser objeto de despacho fundamentado e publicado no Diário da República”.
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