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A ministra da Saúde, Marta Temido, revelou esta quinta-feira que o Serviço Nacional de Saúde terá um novo estatuto, que vai ser submetido a consulta pública, e a principal novidade é a criação de um regime de exclusividade, que impede que médicos que adiram ao regime de dedicação plena ao SNS não exerçam cargos de chefia e direção em hospitais e clínicas do setor privado.
“Novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde vai ser submetido a consulta pública. SNS será dirigido a nível central por uma direção administrativa, o que não se confunde com alguma função preexistente no SNS”, começou por explicar a governante.
O SNS “passará a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva, à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das entidades que o constituem e das competências das regiões de saúde, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS e o seu funcionamento em rede, monitorizar o seu desempenho e proceder à sua avaliação”, disse.
Conforme estabelecido na Lei de Bases da Saúde, este estatuto “vem clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do SNS”, adiantou a ministra.
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Em 2019, foi publicada a nova Lei de Bases da Saúde que prevê que o SNS dispõe de estatuto próprio, tem organização regionalizada e uma gestão descentralizada e participada.
“Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena ao SNS, de aplicação progressiva, não poderão exercer cargos de chefia e direção nos hospitais e clínicas do setor privado”, anunciou Marta Temido, após um Conselho de Ministros.
O regime de dedicação plena é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados para exercer funções de direção de departamentos ou serviços do SNS, o que implica ainda uma limitação ao número de horas de trabalho que podem ser exercidas noutras instituições de saúde, em moldes a negociar com as estruturas sindicais.
Segundo Marta Temido, esta dedicação plena será voluntária para os médicos que decidam aceitar “um compromisso assistencial de melhoria da sua atividade em termos de indicadores de acesso, de qualidade e de sustentabilidade”, sendo obrigatória para quem “venha assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”.
Entre as alterações em relação ao atual estatuto, a ministra adiantou que, na área da organização do SNS, está previsto a implementação dos sistemas locais de saúde como estruturas “sem personalidade jurídica de participação e desenvolvimento” da intervenção dos vários atores de uma determinada área geográfica que contribuem para a melhoria dos cuidados de saúde.
“Estamos a referir-nos não só aos prestadores públicos de saúde, mas também aos privados. Não só aos atores de saúde, mas também aos atores da educação, da segurança social, às autarquias locais”, um modelo que estava previsto desde 1999 sem ser implementado, explicou Marta Temido.
O estatuto preconiza também o “regresso à autonomia para a contratação em qualquer modalidade” pelas entidades e serviços do SNS, face à “dinâmica e à imprevisibilidade que se reconhece que caracteriza a vida destas entidades”, avançou a governante.
Seria criado também um regime excecional de contratação e um regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado).
Além disso, o documento prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais.
Consulte AQUI a proposta do Governo para o Estatuto do SNS
Governo aprova proposta de alterações à legislação laboral
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de alteração à legislação laboral, que acomoda as prioridades detetadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
A proposta de lei aprovada, referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, “procede à alteração da legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno através de um conjunto de medidas que visam promover o emprego e a sua qualidade, combater a precariedade, reforçar os direitos dos trabalhares, aumentar a proteção dos jovens e melhorar a conciliação entre a vida pessoa, profissional e familiar”.
Em termos de trabalho temporário, as regras que impedem sucessão de contratos de utilização passam a aplicar-se também a empresas do mesmo grupo, será feita a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada e o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário será reduzido de seis para quatro contratos.
O combate ao falso trabalho independente será feita com medidas como a proibição de recurso a outsourcing durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho e o reforço do poder da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
Quanto às plataformas digitais, passará a existir presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre plataformas e prestador de atividade e entre este e os clientes.
No que concerne a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, serão majorados os valores de licenças em caso de maior partilha entre os dois progenitores e duplicado o tempo de licença quando seja gozada em tempo parcial a partir dos 120 dias, será alargada a necessidade de autorização expressa do trabalhador para realização de bancos de horas e regimes de adaptabilidade aos trabalhadores com filhos entre os três os seis anos caso se demonstre impossibilidade do outro progenitor e será dado acesso, em situações de adoção, à licença exclusiva do pai e ao respetivo subsídio, e possibilidade de gozo de 30 dias de licença na fase de transição ou entrega da criança.
Para combater o trabalho não declarado, o Governo vai aprovar a criminalização do trabalho totalmente não declarado e tornar permanente o dever de registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.
Os jovens trabalhadores-estudantes e estagiários serão protegidos com um aumento da bolsa de estágio IEFP para licenciados para 878 euros e a eliminação da possibilidade de pagar a estagiários menos que o previsto no Código de Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) verá os seus poderes reforçados, nomeadamente na possibilidade de de suspender processos de despedimento com indícios de irregularidade.
Quanto aos cuidadores informais, será criada uma licença de cinco dias para cuidadores informais não principais reconhecidos; dado o direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada; e agilizado o acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho aos cuidadores informais não principais reconhecidos.
As alterações à lei laboral são viabilizadas pelo Governo, numa altura em que o tema é também uma das matérias centrais das negociações do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e quando a aprovação do OE2022 não está ainda garantida.
A proposta vai agora ser enviada para o parlamento onde estão já a ser discutidos projetos de lei de vários partidos sobre matérias laborais, nomeadamente o teletrabalho ou o pagamento do trabalho suplementar.
Antes desta aprovação as alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foram discutidas pela Concertação social, tendo o processo sido concluído sem que a proposta do Governo tivesse conseguido reunir o acordo dos parceiros sociais.
A alteração da legislação laboral vai ser apresentada na Assembleia da República.
Consulte AQUI a Agenda do Trabalho Digno
Criado Estatuto dos Profissionais da Cultura
O Governo aprovou esta quinta-feira, na generalidade, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, que considera contribuir “para o desenvolvimento de boas condições de trabalho” no setor.
De acordo com a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, trata-se de “um decreto-lei abrangente e que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para todos os profissionais deste setor”.
Os trabalhadores da Cultura passam a ter direito, ao fim de um mês de inatividade, a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros, anunciou a ministra da Cultura.
Segundo a ministra da Cultura, quando o estatuto entrar em vigor, o trabalhador da Cultura passará a “ter direito a um subsídio em caso de suspensão de atividade cultural, que se verifica quando estiver um mês sem atividade”.
“O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS – Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (2,5 IAS)”, afirmou.
Graça Fonseca recordou que, para ter acesso ao subsídio, o trabalhador da Cultura “tem de perfazer o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade”.
“O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor de ‘recibo-fatura’ em dias de prestação de atividade. Cada trinta dias correspondem a 2,5 IAS, ou seja, 1.097 euros”, disse.
Na conferência de imprensa, Graça Fonseca sublinhou que o Estatuto dos Profissionais da Cultura “representa um novo inovador enquadramento jurídico”.
“Há milhares de trabalhadores de Cultura que, no caso de inatividade, não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime”, disse.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas, começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial, “para análise, atualização e adaptação dos regimes legais dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social”.
O grupo de trabalho contou também com contribuições de diversas associações representativas da Cultura.
Uma primeira versão do documento foi aprovada em Conselho de Ministros, em 22 de abril deste ano, seguindo-se depois um período de consulta pública, que terminou em junho, tendo o Ministério da Cultura anunciado na altura que recebeu 72 contributos.
Em 14 de julho, numa audição parlamentar, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, disse que em setembro seriam retomadas as reuniões com as entidades que estiveram envolvidas no processo de construção do estatuto. Na altura, a ministra reiterou a “disponibilidade do Governo” para o diálogo.
No entanto, segundo as estruturas representativas dos trabalhadores do setor, tal não aconteceu.
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