//Governo aprova horários de trabalho desfasados, nunca por mais de 60 minutos

Governo aprova horários de trabalho desfasados, nunca por mais de 60 minutos

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O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que cria um regime excecional e transitório do desfasamento dos horários de trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19.

A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros, que sublinhou que o decreto-lei não traz “alterações significativas de horários nem de turnos”, uma vez que o desafasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos.

A resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia de Covid-19 incluiu, entre as medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas (em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores) das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e apenas vai vigorar durante o tempo da pandemia da Covid-19.

O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Na segunda-feira, o Governo enviou aos parceiros sociais (confederações patronais e centrais sindicais) a proposta do projeto-lei que operacionaliza a medida.

O diploma foi mal recebido pelos sindicatos, mas também por confederações patronais, que apenas receberam a proposta na segunda-feira e tiveram de dar o seu parecer até quarta-feira à noite.

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Questionada sobre que contributos dos parceiros sociais foram incluídos no decreto-lei hoje aprovado, Mariana Vieira da Silva afirmou que foi clarificado que as alterações aos horários dos trabalhadores “não podem exceder uma hora” e que não pode haver “alteração do volume de trabalho semanal ou mensal”.

“As principais alterações são feitas no sentido de clarificação desses elementos […]. Não se trata da alteração de turnos ou de outras dimensões que afetariam mais a vida dos trabalhadores”, vincou.

Sobre o período de vigência deste diploma, afirmou que será “enquanto durar o combate à pandemia”.

“O que acontece é que em cada quinzena são definidos territórios concretos em que faz sentido que este regime exista. Neste momento, são as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto […]. Diria que até haver vacina com tratamento eficaz sabemos que viveremos com regras excecionais”, afirmou.

Segundo a proposta de lei enviada pelo Governo aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, as empresas podem alterar os horários de entrada e saída dos trabalhadores organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes.

Os trabalhadores têm de aceitar os horários impostos, a menos que invoquem “prejuízo sério”.

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Mariana Vieira da Silva não respondeu hoje à questão sobre em que circunstâncias pode um trabalhador invocar “prejuízo serio” para recusar a alteração do horário.

Os trabalhadores que podem não aceitar a alteração do horário são os que têm menores de 12 anos a seu cargo, grávidas, puérperas e lactantes, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, assim como trabalhadores menores.

Esta semana, em declarações à Lusa, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, entendeu que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.

Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou que o Governo tenha pedido apenas um parecer aos parceiros sociais.

Também a CGTP, pela secretária geral, Isabel Camarinha, lamentou que os parceiros não tenham sido consultados previamente e considerou o regime “gravoso para os trabalhadores”, desde logo porque dá “poder discricionário unilateral” às empresas, não havendo possibilidade de em cada local de trabalho os trabalhadores apresentarem outras propostas alternativas.

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No parecer enviado ao Governo, a CGTP defendeu que este regime não pode servir para obrigar a trabalhar por turnos ou em trabalho noturno e considerou também importante que o decreto esclareça “que é expressamente proibido aos empregadores utilizarem o presente regime excecional e transitório para introduzir regimes de adaptabilidade, de bancos de horas ou de horários concentrados”.

A ministra de Estado e da Presidência disse hoje várias vezes, na conferência de imprensa, que a lei “não traz alterações significativas” nos horários nem turnos, uma vez que o desfasamento dos horários previsto é até 60 minutos.

Do lado dos patrões, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou para as dificuldades de funcionamento das empresas que o diploma pode criar e considerou que “abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário”.

A confederação considerou ainda que devia ser a empresa a definir o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores, classificando a rigidez horária “completamente arbitrária e ‘cega’”.

A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.

“Se o regime é obrigatório, pelo menos em Lisboa e Porto, como se admite que a invocação de prejuízo por um trabalhador bloqueie a medida?”, questionou.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir de 15 de setembro e até dia 30 de setembro.

[atualizado às 18h30]

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