O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o novo regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, foi hoje divulgado pelo Governo.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, o Governo pretende “que as alterações regulatórias já efetuadas no setor dos mercados de capitais e dos produtos de seguros sejam alargadas ao setor dos fundos de pensões, assegurando uma base regulatória comum para todo o setor financeiro”.
O Governo adianta que “a proposta prevê um reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões”, bem como “o fortalecimento dos poderes de supervisão da ASF [Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões]”.
Para o executivo, a proposta assegura ainda “a densificação dos requisitos de informação a prestar para assegurar uma adequada proteção dos participantes potenciais, dos participantes e dos beneficiários” em fundos de pensões.
A proposta de lei hoje aprovada em reunião do Governo “assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) n.º 2016/2341”, e será agora submetida à aprovação da Assembleia da República (AR).
A referida diretiva europeia, consultada pela Lusa, “deverá assegurar que as IRPPP [instituições de realização de planos de pensões profissionais] gozem de um nível apropriado de liberdade de investimento”, já que se encontram “em boas condições para investir em ativos ilíquidos, tais como ações, bem como em instrumentos com perfil económico de longo prazo e que não são negociados em mercados regulamentados”.
Os fundos de pensões “podem igualmente tirar partido das vantagens inerentes à diversificação internacional”, pelo que “não deverão ser restringidos, salvo por razões prudenciais, os investimentos em ações em moedas distintas daquela em que são expressas as suas responsabilidades”.
Relativamente a políticas de remuneração, “os princípios e requisitos de divulgação […] aplicáveis a outras instituições financeiras na União [Europeia] deverão ser tornados aplicáveis também às IRPPP, tendo todavia em conta a sua estrutura específica de governação”, bem como a “dimensão, a natureza, o âmbito e a complexidade” de tais instituições.
Os fundos de pensões “deverão prestar informações claras e adequadas aos participantes potenciais, aos participantes e aos beneficiários, com vista a servir de apoio às respetivas decisões em matéria de reforma e a garantir um elevado nível de transparência ao longo das várias fases do plano, incluindo a pré-adesão, a adesão (incluindo a pré-reforma) e a fase após a reforma”, de acordo com a diretiva.
No dia 09 de maio, o Governo designou Margarida Corrêa de Aguiar como presidente da ASF, em substituição de José Almaça, e Caldeira Cabral como vice-presidente, segundo comunicado do Conselho de Ministros.
A nova direção tomou posse em 17 de junho.
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