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Assim, o Ministério da Agricultura dá continuidade às orientações apresentadas para o período de transição dos pagamentos diretos 2021-2022.
Para o próximo ano, o ministério destacou ainda a continuação da convergência dos pagamentos diretos com vista a um pagamento uniforme no ano de 2026, de modo a possibilitar o acesso a estes apoios a todos os agricultores.
A manutenção dos pagamentos específicos para setores com fragilidades, nomeadamente o setor do leite, arroz, pequenos ruminantes, tomate e vacas aleitantes, e o prolongamento dos compromissos no Modo de Produção Integrado e no Uso Eficiente da Água foram outras das medidas salientadas no comunicado.
Para a implementação destas medidas, segundo o documento, “será mantido o reforço, em 85 milhões de euros, dos pagamentos diretos, através de transferência do 2.º para o 1.º pilar”.
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“As decisões nacionais que hoje anunciamos estão alinhadas com as medidas já tomadas em 2021, que se revelam eficazes e capazes de responder às necessidades dos agricultores nacionais. Além disso, não comprometem o desenho em curso do Plano Estratégico da PAC (PEPAC). Recordo que 2022 é o segundo e último ano de transição e que o novo ciclo de programação da Política Agrícola Comum irá iniciar-se a 01 de janeiro de 2023. É neste quadro que prevemos estas decisões, de forma a criar condições de transição para o plano estratégico nacional e para a concretização da Agenda da Inovação 20|30”, esclareceu a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, na mesma nota.
A ministra lembrou que, há dois anos, o regime da pequena agricultura passou dos 600 para os 850 euros.
“Estamos a falar de um aumento de 400 euros em três anos. Quisemos discriminar positivamente a pequena agricultura, dada a sua importância no território nacional, e foi nesse sentido que também alargámos o pagamento redistributivo para explorações até 10 hectares, acrescentou a Ministra da Agricultura.
Maria do Céu Antunes salientou ainda a importância do processo de convergência, que permitirá preparar o setor para o fim do regime histórico e do regime de direitos e para a implementação de um modelo de acesso universal às ajudas.
As decisões anunciadas serão comunicadas aos serviços da Comissão Europeia até ao dia 1 de agosto, no âmbito dos pagamentos diretos, com efeito no Pedido Único de 2022.
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