//Governo autoriza investimento de 31,9 milhões no SIRESP até final de 2022

Governo autoriza investimento de 31,9 milhões no SIRESP até final de 2022

O Governo autorizou ao SIRESP um investimento de 31,9 milhões de euros, até final de 2022, para garantir o funcionamento do modelo transitório de gestão deste sistema de comunicações de emergência.

Segundo adianta uma nota hoje divulgada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), foi autorizado “à empresa SIRESP-Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência investir 31,9 milhões de euros até ao final de 2022, para garantir o funcionamento do SIRESP durante a vigência do modelo transitório da sua gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação”.

A portaria, que autoriza o investimento, foi publicada na passada sexta-feira, e é, segundo o MAI, “mais um passo que permite dar continuidade ao funcionamento da rede SIRESP após o próximo dia 30 de junho”.

Segundo o MAI, os contratos a celebrar para esses efeitos terão uma duração máxima de 18 meses, contados a partir do dia 01 de julho de 2021 – período previsto de duração do modelo transitório para o funcionamento da rede SIRESP e cujo enquadramento legal foi aprovado pelo decreto-lei 34-B/2021, de 14 de maio.

“Note-se que, também em 14 de maio, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 59-A/2021 que atribuiu, durante o segundo semestre deste ano, uma indemnização compensatória à empresa SIRESP SA, no valor de 11 milhões de euros, pelo cumprimento das obrigações de interesse e serviço público até à entrada em vigor do contrato de serviço público de gestão, operação, manutenção e modernização do SIRESP”, adianta a nota governamental.

Segundo o Ministério da Administração Interna, concluído o período transitório máximo de 18 meses, haverá uma gestão integrada de redes, que incluirá a rede SIRESP, a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt e as bases de dados dos serviços e organismos da Administração Interna.

“Essa gestão será assegurada por uma entidade da administração indireta do Estado a criar no prazo de 180 dias, contados a partir de 15 de maio”, conclui a nota do MAI.

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