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Entre 2018 e 2021, houve 12 processos de retenção de 20% do duodécimo das transferências do Estado para municípios sem plano de defesa da floresta contra incêndios e, atualmente, três autarquias não viram ainda as verbas libertadas.
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Entre 2018 e 2021, as leis do Orçamento do Estado previam a retenção, no mês seguinte, de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para municípios que não tivessem os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) aprovados ou atualizados até 31 de março.
A penalização por incumprimento prevista naqueles quatro anos foi, entretanto, eliminada, não existindo nos Orçamentos do Estado de 2022 e 2023, indica o Ministério da Coesão Territorial numa resposta à Lusa em 5 de maio.
A tutela detalha que em 2019 “foram realizadas retenções a três municípios”, tendo as verbas sido “posteriormente libertadas, após demonstração da regularização do incumprimento em causa”.
Em 2020, atendendo à entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas e ao contexto da pandemia da covid-19, as retenções por incumprimento dos deveres de informação “estiveram suspensas”, tendo sido retomadas em 2021, ano em que “foram realizadas retenções a nove municípios”.
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Nesse ano, o Ministério do Ambiente confirmou à Lusa ter cativado 123 mil euros mensais das transferências correntes para a Câmara de Torres Vedras por atraso na entrega do PMDFCI.
“Atualmente, encontram-se por libertar as verbas de três municípios, sendo que as verbas dos restantes já foram libertadas, após demonstração da regularização do incumprimento”, refere a Coesão Territorial, sublinhando que “cada caso de incumprimento foi analisado individualmente”.
A decisão de retenção “só foi aplicada quando se entendeu que a responsabilidade não era externa ao município”.
O ministério não adianta, contudo, qual o montante retido em cada ano ou os municípios em que a retenção foi efetivada.
Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em setembro de 2018, cerca de um ano após os grandes fogos de outubro que atingiram sobretudo a região Centro, eram 61 os municípios em incumprimento.
Entre eles estavam os concelhos de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, onde o grande incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 fez 66 mortos, e quatro dos 14 municípios onde se registaram 49 vítimas mortais nos incêndios de outubro do mesmo ano – Tondela, Tábua, Carregal do Sal e Arganil.
Em junho de 2019, os dados do ICNF indicavam que 53 municípios continuavam sem PMDFCI em vigor.
Já em maio de 2020, o instituto revelava a existência de três municípios sem PMDFCI – São João da Madeira, Porto e Amadora – e referia que outros 131 tinham planos desatualizados.
Em junho de 2021, o número de municípios sem PMDFCI ascendia a 90, sendo que, destes, 29 já tinham parecer positivo do ICNF e apenas um não tinha plano.
A Coesão Territorial, questionada sobre novas penalizações por incumprimento, disse “não estar a preparar, neste momento, qualquer tipo de penalização” para quem não tenha PMDFCI em vigor, sublinhando que os municípios “conhecem a importância de ter e atualizar estes planos”.
“Penalizar financeiramente os municípios que, por variadas razões (técnicas ou legais), não conseguem concretizar e/ou atualizar os seus PMDFCI é um sinal contrário ao que se pretende. Os municípios são os primeiros interessados em cumprir essa obrigação e, na ausência desses planos, são os primeiros prejudicados”, acrescenta o ministério liderado por Ana Abrunhosa.
Em vez de os penalizar duplamente, o Governo, sublinha a tutela, “tem interesse em ajudar na elaboração dos planos e em perceber o que falha nos territórios em que não estão implementados”.
Este instrumento de gestão do território é obrigatório para todos os municípios do continente português, tendo um período de vigência de 10 anos no caso dos planos de 3.ª geração e de cinco anos quando em causa estão PMDFCI de 1.ª ou 2.ª geração.
Segundo a informação prestada pelo ICNF, até 13 de abril deste ano, dos 278 municípios do continente, 28 não tinham PMDFCI em vigor e um não tinha plano.
De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação o documento entra em vigor.
Na semana passada, o ministro da Administração Interna apelou, aos presidentes de câmara para manterem atualizados os planos de emergência de proteção civil e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
O ICNF esclareceu que os PMDFCI “são aplicados” até serem substituídos pelos novos programas sub-regionais, que ainda não foram aprovados, no âmbito do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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