//Governo cria novo subsídio de suspensão de atividade artística

Governo cria novo subsídio de suspensão de atividade artística

O governo anunciou nesta quinta-feira a criação de um novo subsídio por suspensão de atividade específico para os trabalhadores do sector cultural, no âmbito do estatuto profissional dos profissionais da cultura que está a ser discutido com o sector desde meados do ano passado, e que irá agora a consulta pública.

Segundo a ministra da Cultura, Graça Fonseca, o novo subsídio de cessação de atividade para trabalhadores independentes e com contratos de muita duração do sector cultural servirá para responder à “descontinuidade” da atividade dos trabalhadores ao longo do ano, “dando proteção no período em que os trabalhadores estão sem atividade”, segundo explicou após reunião do Conselho de Ministros que aprovou vários novos diplomas para o sector cultural, incluindo a afetação de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência.

Ao contrário do que sucede com o atual subsídio de cessação de atividade para independentes previsto na Segurança Social, que exige um período de descontos de 360 dias em 24 meses, este novo subsídio terá um período de garantia de 180 dias, segundo a ministra, com uma fórmula de contabilização própria deste prazo, na qual cada 1097 euros faturados (2,5 indexantes de apoios sociais) serão convertidos em 30 dias de descontos.

A ministra da Cultura admitiu que o estatuto agora proposto pelo governo para consulta pública irá representar um aumento da taxa contributiva para os trabalhadores com contratos de muito curta duração, que terão acesso a subsídio de proteção contra todas as eventualidades. Já os trabalhadores independentes terão apenas proteção no desemprego.

A taxa contributiva terá um aumento de dois pontos percentuais, revelou Graça Fonseca, mas com uma alteração face à posição assumida inicialmente nas negociações com o sector: os descontos incidirão apenas sobre 70% dos rendimentos e não a totalidade.

As contribuições, por outro lado, deixarão de depender das declarações trimestrais do regime contributivo dos independentes no acesso ao atual subsídio de cessação de atividade, e passarão a ser feitas, para estes trabalhadores, por retenção na fonte, obrigando as entidades beneficiárias das prestações de serviço também à contribuição “para combate aos falsos recibos verdes”, disse a ministra.