O Governo aprovou esta segunda-feira uma garantia de 152,8 milhões de euros que vai permitir aos lesados do BES receber o montante que falta das indemnizações a que têm direito.
Um despacho publicado hoje em Diário da República, assinado por Ricardo Mourinho Félix, confirma que o Executivo concede “a garantia do Estado ao cumprimento das responsabilidades assumidas” pelo Fundo de Recuperação de Créditos, “correspondentes à segunda e terceira prestações do preço devido pela aquisição, pelo Fundo, dos créditos aos detentores de Papel Comercial emitido pela Espírito Santo Internacional, S. A. e pela Rio Forte Investments, S. A.”.
A primeira prestação das indemnizações foi paga aos lesados em junho do ano passado. Essa primeira parcela foi de 120 milhões de euros, o correspondente a 30% das indemnizações devidas aos lesados que aderiram à solução apresentada pelo Governo, que tem como objetivo compensar as perdas que os investidores tiveram com o papel comercial vendido pelo BES.
O fundo de recuperação de créditos está a ser gerido pela Patris, que pediu as garantias ao Estado.
“A garantia solicitada permite assegurar o cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de Adesão celebrados entre o Fundo e os seus participantes”, lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado das Finanças. O pagamento das parcelas vai ser feito “no prazo de um ano e dois anos, respetivamente, a contar da data do pagamento da primeira prestação do preço, ou seja até 21 de junho de 2019 e até 21 de junho de 2020”.
Em causa estão cerca de dois mil investidores, que em 2014 compraram mais de 430 milhões de euros em papel comercial emitido pela Espírito Santo Internacional e pela Rio Forte. A solução encontrada pelo Governo prevê que quem investiu até 500 mil euros recebe até 75% do valor, não podendo a indemnização ultrapassar os 250 mil euros. Quem investiu mais de 500 mil euros recebe até 50% do capital investido.
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