//Governo: Empresas têm de pagar despesas na semana de teletrabalho obrigatório

Governo: Empresas têm de pagar despesas na semana de teletrabalho obrigatório

As empresas terão de pagar as despesas adicionais dos trabalhadores em teletrabalho durante a semana de 2 a 9 de janeiro, em que o trabalho à distância será obrigatório, esclareceu esta segunda-feira fonte oficial do Ministério do Trabalho à Lusa.

Em causa está a nova regulamentação do teletrabalho publicada hoje em Diário da República e que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022, um dia antes da “semana de contenção de contactos” decretada pelo governo, de 2 a 9 de janeiro, em que o teletrabalho será obrigatório com vista a conter a pandemia de covid-19.

“Nos termos do artigo 6.º da Lei 83/2021, as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022, pelo que abrangem a semana referida”, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Aplicam-se todas as regras, incluindo as relativas às despesas”, acrescenta o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.

De acordo com a nova regulamentação, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.

Apesar de as empresas estarem obrigadas, pela nova lei, a pagar as despesas adicionais com teletrabalho, advogados de Direito do Trabalho contactados pela Lusa consideram que a norma é de difícil aplicação.