Em 2016 o governo respondeu a uma reivindicação do sector da restauração e baixou de 23% para 13% a taxa do IVA dos alimentos e bebidas associadas a cafetaria. Mas deixou de fora todas as outras bebidas. A versão preliminar do OE/2019 a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, promete acabar com esta situação já que inclui uma autorização legislativa para aplicar a taxa de 13% a estes produtos.
Em causa está assim uma alteração “com o sentido de ampliar” a aplicação da taxa intermédia do IVA “a outras prestações de serviços de bebidas, estendendo-a a bebidas que se encontram excluídas”.
As alterações que venham a ser introduzidas na chamada Lista II do Código do IVA (que inclui os produtos e serviços taxados a 13%) devem ter em conta as conclusões de um grupo de trabalho que foi criado em julho de 2016 – data em que o IVA dos alimentos servidos em restaurantes regressou à taxa intermédia.
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