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O Governo decidiu dar uso aos poderes previstos no decreto-lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, e determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.
Assim, fica “fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo do decreto-lei”, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Em declarações à Renascença, o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, explica que o objetivo é evitar a especulação de preços e aumentar a fiscalização da mesma.
“Pretende-se fundamentalmente atingir dois objetivos: gerar mais confiança por parte dos consumidores que passarão a saber que quando adquirem estes produtos, não estão expostos a situação de especulação. Por outro lado, criar condições de fiscalização de mercado mais eficazes por parte das autoridades, em particular da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), disse.
Este limite entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República e durar enquanto se mantiver a declaração do estado de emergência.
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