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O governo vai manter o teletrabalho obrigatório, e sem necessidade de acordo, em todo o país até ao dia 16 de maio, ainda que o estado de emergência deixe de vigorar.
A clarificação é feita pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em resposta ao Dinheiro Vivo, depois de o primeiro-ministro ter indicado apenas esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros, que o teletrabalho obrigatório se mantém até ao final do ano.
A resposta do ministério explica que a opção recai, para já, em manter o teletrabalho obrigatório em todo o país por mais 15 dias, no quadro de legislação que voltará a estar em vigor com o fim do estado de emergência e que prevê que o governo determine áreas geográficas específicas de risco nas quais se plica a obrigatoriedade.
“Esta quinta-feira foi aprovada em Conselho de Ministros uma resolução do Conselho de Ministros que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio”, explica agora o governo.
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A legislação que volta a estar em vigor com o fim do estado de emergência, a partir deste sábado, é o regime extraordinário de organização do trabalho que se encontrava em vigor até janeiro e que determina uma aplicação territorial da obrigatoriedade do teletrabalho em função do risco, e a ser determinada em resoluções do Conselho de Ministros. Essa legislação vigora até ao final do ano, depois de ter sido prorrogada já em março deste ano.
Assim, explica o Ministério do Trabalho, “o teletrabalho é obrigatório até ao dia 31 de dezembro nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros, em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”.
Este decreto-lei, em vigor desde outubro do ano passado, começou por impor o desfasamento de horários em locais de trabalho com um mínimo de 50 trabalhadores. Já no mês seguinte, a 3 de novembro, foi alterado para impor o teletrabalho obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”, mas aplicado apenas a organizações “com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”, conforme determinava então o Decreto-Lei n.º 94-A/2020.
Esta legislação acabaria no entanto por ser derrogada durante a aplicação do estado de emergência no país, a partir de 15 de janeiro. E volta a ter validade com o fim deste.
A decisão do governo de estender a validade desta legislação até ao final do ano é no entanto contestada por alguns partidos, que já requereram a apreciação parlamentar do diploma: PCP e também, em conjunto, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho em todo o país também não agrada a confederações patronais e sindicais, que já em ocasiões anteriores fizeram saber da expetativa de haver uma maior gradação na obrigação.
Na última reunião da Comissão de Concertação Social, ontem, o governo teria entretanto já feito saber aos parceiros sociais da possibilidade de estender a obrigatoriedade no conjunto do país por 15 dias, num período transitório, segundo avançou na edição desta quinta-feira o Jornal de Negócios.
Além da definição territorial da abrangência da obrigatoriedade do teletrabalho pelo governo, o regime de organização que volta a vigorar prevê que cabe ao empregador justificar casos em que não seja possível adotar o teletrabalho, e que o trabalhador pode contestar a decisão junto da Autoridade para as Condições do Trabalho num prazo de três dias úteis.
O trabalhador pode também invocar impedimento para o teletrabalho por falta de condições.
São ainda definidos os termos da utilização de equipamentos de trabalho, e o universo de excluídos da obrigatoriedade do teletrabalho: apenas trabalhadores de serviços essenciais e de estabelecimentos de infância e escolares.
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