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O ministro do Ambiente disse hoje que o Governo não pretende construir minas em áreas que pertencem à Rede Natura 2000, para a proteção de habitats naturais de fauna e flora silvestres, mas lembrou que já existem algumas naqueles territórios.
“Podem existir minas na Rede Natura 2000. Pretende o Governo construir alguma? A resposta é não, sendo que algumas existem”, afirmou João Pedro Matos Fernandes, que está a ser ouvido na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
A regulamentação da denominada lei das minas foi publicada em Diário da República no dia 07 de maio e entrou em vigor no sábado, apesar de contestada pelos ambientalistas e dos “pareceres reticentes” de municípios e regiões autónomas, assinalados pelo Presidente da República aquando da promulgação do diploma.
O ministro do Ambiente reiterou hoje que a nova lei das minas “dá um salto enorme” no que diz respeito à qualidade e rigor ambiental com que será feita a prospeção e exploração mineiras.
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“A lei das minas é uma lei muito equilibrada, na repartição dos benefícios que podem resultar da atividade, equilibrada naquilo que é o aumento das regras para a atividade de prospeção, que praticamente não existiam”, defendeu o governante.
Segundo o ministro, a lei estava pronta e foi enviada para promulgação pelo Presidente da República cerca de um mês antes das últimas eleições presidenciais, no final de janeiro, razão pela qual, disse Matos Fernandes, Marcelo Rebelo de Sousa entendeu não ser o momento para a promulgar, tendo sido apenas publicada na semana passada.
“Era nosso desejo que isso tivesse acontecido há uns meses”, admitiu o ministro do Ambiente, dizendo que, assim, a avaliação ambiental estratégica para a o projeto de exploração de lítio em Portugal teria começado mais cedo.
Questionado por alguns deputados sobre o papel dos municípios envolvidos pela atividade mineira, Matos Fernandes lembrou que as câmaras municipais nunca tiveram parecer vinculativo no que diz respeito às licenças para prospeção e atividade mineira e, com a ova lei das minas, passaram a ter, com exceção de projetos designados de interesse nacional.
“Há, de facto, projetos de interesse nacional e nesses projetos de interesse nacional – em que o Estado entende que é relevante para o país explorar um determinado metal, ou determinado minério – não têm as autarquias um parecer vinculativo, como nunca tiveram na vida […] por razoes que se metem pelos olhos dentro, senhora deputada”, respondeu Matos Fernandes à deputada Mariana Silva, do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV).
O diploma publicado na semana passada esteve um mês em consulta pública, durante julho de 2020, e foi promulgado no passado dia 30 de abril pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que não deixou de assinalar, no texto da promulgação, os “pareceres reticentes, designadamente de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e de outras entidades associativas”.
Aprovado pelo Conselho de Ministros em 14 de outubro de 2020, e sujeito a uma “leitura final” também em Conselho de Ministros em 25 de março deste ano, o diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa “atendendo a que regulamenta uma Lei da Assembleia da República, mantendo, no essencial, o quadro de disciplina que ela consagra”.
A regulamentação da lei de bases dos recursos geológicos foi contestada por movimentos ambientalistas, que consideram que não salvaguarda interesses ambientais e das populações, e pediram mesmo o veto presidencial da lei, questionando a transparência do processo de aprovação do diploma pelo Governo.
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