Mais cara e mais complexa, acusam os supervisores; mais eficiente e mais transparente, defende o Ministério das Finanças. A reforma da supervisão financeira está a abrir frentes de batalha entre o governo e os reguladores. Entre as várias críticas à proposta de lei estão os custos acrescidos da nova supervisão e de mais taxas às entidades financeiras para pagar o novo sistema de vigilância.
Apesar desses alertas dos supervisores financeiros, fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao Dinheiro Vivo que “o governo não vê razão para que o novo modelo de supervisão financeira tenha custos superiores ao atual”. Mas atira a responsabilidade de controlar as despesas para o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o órgão que fica com poderes reforçados no novo sistema de supervisão e que agrupa membros dos reguladores e um administrador em regime de exclusividade.
“É atribuído ao CNSF o papel de contribuir para uma maior eficiência e eficácia da supervisão financeira, incluindo a competência para promover a avaliação global dos custos da supervisão financeira, incluindo da respetiva coordenação, e propor medidas operacionais de simplificação e melhoria da eficiência”, explicam as Finanças.
A proposta de lei prevê que “o CNSF passa a ser uma entidade com personalidade jurídica, dotado de recursos humanos e financeiros próprios”. Os supervisores dizem que isso, a par do financiamento da nova entidade de resolução, ficará caro. A legislação prevê que o CNSF comece a cobrar taxas aos supervisionados para se financiar e fazer face a esses custos.
Mas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) defendeu, no parecer à proposta de lei, que “não se justifica conferir ao CNSF autonomia financeira nem o poder de criar novas taxas”. E realça que não é “legítimo cobrar taxas pela coordenação de uma atividade de supervisão que, no campo dos serviços financeiros, já é financiada pelos mesmos supervisionados”.
O Banco de Portugal expressou preocupações semelhantes. Defende que há “encargos financeiros diretos, quer nas autoridades de supervisão atuais, que carecerão de mais recursos para desempenhar as funções que atualmente lhes cabem (e suprir as necessidades processuais do modelo proposto), quer decorrentes do funcionamento do CNSF”.
No entanto, o ministério liderado por Mário Centeno defende que os supervisores têm forma de contornar esses custos acrescidos. “O CNSF deve delegar nos supervisores as funções que por motivos de eficiência e coerência no exercício de poderes possam ser mais bem realizadas por estes.” E sugere que o CNSF disponha de “pessoal cedido pelos supervisores”.
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