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O Governo vai obrigar todas as instituições financeiras do país que praticam crédito à habitação a oferecerem a opção de taxa fixa aos clientes. A medida, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, integra o pacote criado pelo Executivo para responder aos desafios da habitação em Portugal.
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Ainda no que toca aos empréstimos para comprar casa, o Estado pretende avançar com medidas de proteção para famílias com crédito até 200 mil euros e cujo agregado familiar seja tributado até ao sexto escalão do IRS. Para estes, António Costa prometeu uma bonificação de 50% do juro em casos em que o valor atingido esteja acima do máximo estabelecido no teste de stress.
A realização do teste de stress tem sido uma prática regular por parte dos bancos durante os últimos anos e tem como objetivo único avaliar a capacidade das famílias conseguirem pagar a prestação do crédito num cenário hipotético de subida das taxas de juro. Tendo este panorama se tornado realidade no espaço de um ano, sempre que a taxa de juro implícita ao empréstimo suba acima do limite determinado naquela simulação – e significando isto um esforço para a família – o Governo bonificará 50%.
O ponto cinco deste pacote estipula igualmente uma medida de apoio às rendas, com o intuito de “poder fazer convergir a taxa de esforço das famílias para um máximo de 35%”, indicou o primeiro-ministro. Assim, de modo a aliviar o bolso dos agregados familiares com rendimentos até ao sexto escalão do IRS – que registem uma taxa de esforço superior a 35% e tenham uma renda máxima que se insira nos limites máximos da tabela fixada pelo IHRU – o Estado atribuirá um subsídio máximo de 200 euros mensais.
Visando ainda a “redução do endividamento das famílias”, segundo António Costa, o Executivo decidiu introduzir neste conjunto de apoios uma medida que permite a isenção do imposto de mais-valias, no caso – único e exclusivo – em que aquele dinheiro seja usado para amortizar o crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente. Atualmente, lembrou o chefe de governo, “só existe isenção se a mais-valia for aplicada na aquisição de casa própria permanente, num prazo máximo de dois anos”.
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Com a entrada do futuro decreto-lei em vigor, as famílias poderão, assim, utilizar o valor do imposto que seria cobrado para amortizar o empréstimo à habitação.
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