//Governo pondera mexer no adicional ao IMI

Governo pondera mexer no adicional ao IMI

O Governo está a ponderar alterar as regras do Adicional ao IMI (AIMI) em 2019, depois de ter concluído que alguns bancos estavam a exigir aos clientes de leasing imobiliário os custos com este imposto, avança a agência Lusa.

Em março, o Bloco de Esquerda (BE) e o PSD denunciaram, em questões enviadas ao Ministério da Finanças, que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) está a cobrar 0,4% do valor patrimonial em regime de leasing imobiliário aos respetivos locatários, mesmo àqueles cujo montante contratualizado se afigura abaixo do limiar de 600 mil euros.

No ano passado, foi criado o AIMI, um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português.

Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, às empresas é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).

Ora, nas perguntas e requerimentos enviados pelos grupos parlamentares do BE e do PSD era denunciado que os bancos estavam a cobrar AIMI aos seus clientes de locação financeira em imóveis com VPT inferior a 600 mil euros, que, por esse motivo, deveriam estar isentos de imposto tratando-se de pessoas singulares.

Na resposta aos deputados, que data de quinta-feira, o Ministério das Finanças confirma que os contratos celebrados entre a Caixa Leasing e Factoring e os locatários “contêm uma cláusula que prevê que o locatário suporta todas os encargos e despesas, nomeadamente impostos, emolumentos, taxas, licenças, multas, coimas e condomínio, que recaiam sobre o imóvel locado, por motivo da sua aquisição, registo, utilização e locação financeira, o que justifica que o AIMI seja repercutido no locatário”.

Nesse sentido, e segundo a resposta do gabinete de Mário Centeno aos deputados, “o Governo está a ponderar uma iniciativa em sede de proposta de lei de Orçamento do Estado para 2019 que possa enquadrar a questão colocada”.

No Portal da Queixa, um cidadão denuncia o mesmo tipo de discriminação feita pelo Santander Totta, afirmando que o banco lhe exigiu o pagamento do AIMI de uma casa com um VPT de cerca de 180 mil euros.

Ao mesmo tempo, recorda que o contrato de leasing feito impõe o pagamento de taxas e impostos devidos enquanto pessoa singular, mas não os devidos em função da qualidade de pessoa coletiva do banco.

O BE tinha requerido também alguma informação à CGD sobre este assunto, mas o gabinete do ministro das Finanças disse que o banco público considerou que os dados pedidos têm “natureza sigilosa”.

O ‘leasing’ imobiliário consiste na locação financeira de imóvel, com opção de aquisição pelo valor residual no final do prazo determinado)

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