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O Governo reativou o programa que permite reforçar os recursos humanos nos lares que prevê apoios financeiros a instituições que contratem desempregados, trabalhadores a tempo parcial e estudantes, e as candidaturas a apoios decorrem até final de julho.
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“O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social [MTSSS] reativou a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência em Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) reafirmando o seu compromisso de alcançar uma boa resposta social, mais precisamente no combate ao isolamento, principalmente junto dos mais idosos. A medida já entrou em vigor e as candidaturas aos apoios previstos podem ser submetidas até ao dia 31 de julho”, adianta em comunicado o MTSSS.
Na nota, o ministério recorda que a medida, criada em abril de 2020, “já permitiu a integração de 30 mil pessoas em mais de 2 mil entidades e, até ao momento, foram pagos 66 milhões de euros”.
“Esta medida vem contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade, assim como contribuir para a promoção da empregabilidade de pessoas em situação de desemprego”, explica a tutela.
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O comunicado adianta que a prorrogação desta medida prevê que continue a ser paga “uma bolsa mensal de 443,20 euros para desempregados que recebem prestações de desemprego, ou de 664,80 euros para os restantes, existindo uma majoração de 30% para profissionais mais qualificados”.
Acrescenta ainda que as instituições que estabeleçam contratos sem termo com os trabalhadores colocados ao abrigo deste programa têm direito a um “prémio-emprego” no valor “de 7091,20 euros, majorado em 30% para contratação do género sub-representado na profissão”.
“Estão abrangidas pela MAREESS pessoas desempregadas, trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores independentes e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial. São ainda abrangidos estudantes ou formandos, desde que com pelo menos 18 anos e refugiados e beneficiários de proteção temporária”, explica o comunicado.
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