O governo avançou com uma proposta de Lei que visa proteger os grandes depósitos em caso de insolvência ou resolução de um banco.
O documento deu entrada no Parlamento esta sexta-feira e não altera a proteção já existente para os depósitos até 100 mil euros, que estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
A legislação já privilegiava os depósitos de particulares e pequenas e médias empresas, na parte não coberta por garantia, na hierarquia de pagamento em caso de um banco entrar em colapso.
“Para salvaguardar adequadamente a relação de confiança entre as instituições de crédito e os seus clientes e para evitar o risco sistémico e o contágio das dificuldades financeiras de uma instituição de crédito às restantes entidades do sistema financeiro, não basta proteger os depósitos que beneficiam atualmente de um privilégio creditório, sendo conveniente estender essa proteção, tanto quanto possível, a todos os depósitos”, justifica o governo na proposta de Lei.
Frisa que, “por essa razão, propõe-se consagrar, como regra geral, a graduação privilegiada dos créditos por depósitos face aos créditos graduados como comuns na hierarquia de créditos em caso de insolvência”. A medida “implica conceder um privilégio creditório à generalidade dos depósitos ainda graduados como comuns ou subordinados, os quais, em todo o caso, continuarão a ser graduados a um nível inferior na hierarquia de créditos em caso de insolvência face aos créditos por depósitos que já beneficiam atualmente de privilégio creditório”.
“Com esta alteração, assegura-se por um lado a proteção reforçada do depósito bancário, não apenas em caso de insolvência do banco, como também em caso de resolução, conferindo-se maior clareza e certeza jurídica às eventuais decisões a tomar no âmbito da aplicação de medidas de resolução que sejam orientadas para a proteção dos depósitos”, refere.
Adianta que o diploma “contribui decisivamente para o prosseguimento das finalidades consagradas no artigo 101.º da Constituição da República Portuguesa, em particular, de garantia da formação, da captação e da segurança das poupanças”.
O diploma também transpõe a diretiva comunitária 2017/2399 relativa a títulos de dívida não garantidos que, “em caso de resolução, absorvem perdas e são chamados para contribuir para a recapitalização da instituição depois de os créditos subordinados terem sido integralmente reduzidos ou convertidos em capital e antes de poderem ser afetados os demais créditos comuns”.
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