A proposta de lei do Orçamento do Estado que esta segunda-feira é entregue pelo Governo no Parlamento poderá conter uma autorização legislativa que pretende rever o regime de tributação das mais-valias dos imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais exercidas pelos proprietários.
Esta questão ganhou relevo com o alojamento local. Tratando-se uma prestação de serviços, as pessoas que abrem esta atividade são tributadas na categoria B. Por este motivo, quando uma casa é afeta ao AL, é necessário apurar a mais-valias correspondente ao valor de aquisição e ao valor de mercado à data de afetação.
Posteriormente, se a casa for retirada do AL e regressar ao uso pessoal do seu proprietário, há lugar a novo apuramento da mais-valia, desta vez tendo em conta a diferença entre o valor à data de colocação do imóvel no AL e o valor no momento da desafetação.
A tributação destes dois momentos obedece a fórmulas diferentes: enquanto na primeira mais-valia é considerado apenas 50% do valor, na segunda tem-se em conta 95% do montante, sendo sobre estas percentagens que incide o IRS.
No Orçamento do Estado de 2018, o governo criou uma solução para suavizar estas situações determinando que há lugar a isenção de pagamento de mais-valias caso o imóvel seja reafetado ao arrendamento, mas o problema mantinha-se se o proprietário desistisse de o ter arrendado.
Na versão preliminar do OE a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, o governo avança com uma autorização legislativa para rever este regime de mais-valias em sede de IRS. O objetivo é “passar a tributar as mais-valias no momento da alienação do bem”. Ou seja, apenas haverá lugar ao pagamento de imposto quando e se a casa for vendida.
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