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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma medida que suspende a comissão de amortização antecipada de 0,5% nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis.
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O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que a suspensão só se irá aplicar ao créditos “à habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis”. “A partir da entrada em vigor não haverá pagamento da penalização da amortização do crédito. A medida vigorará até ao final de 2023.
A suspensão temporária da comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável abrange todos os contratos “independentemente do montante do crédito”, segundo o comunicao o Conselho de Ministros.
“Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento”, lê-se na mesma nota.
(Notícia atualizada às 16h59)
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