As pessoas com um grau de incapacidade superior a 60% vão poder começar a requerer o complemento da Prestação Social para a Inclusão. A prestação, de acordo com as contas do Governo, deverá chegar a entre 25 mil a 41 mil beneficiários, ou seja, 30% a 50% das 83 mil pessoas que atualmente recebem a chamada componente base. A medida vai custar cerca de 100 milhões de euros.
O valor máximo daquele complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.
Para avançarem com o pedido – o que podem fazer aos balcões da Segurança Social a partir de 1 de outubro ou através do site da segurança social do dia 17 em diante -, os interessados terão de preencher o respetivo requerimentos e de entregar uma declaração de composição e rendimentos do agregado familiar. Todos estes documentos podem ser descarregados no site da Segurança Social.
Ana Sofia Antunes, secretária de Estado para a Inclusão, estima que os primeiros pagamentos deste complemento comecem a ser feitos em março, havendo nessa altura o pagamento retroativo ao mês em que o requerimento foi devidamente instruído.
Para se determinar se há ou não lugar ao pagamento do complemento será necessário calcular primeiro o limiar do complemento, que varia em função da composição do agregado familiar que vive com a pessoa com deficiência – sendo considerados os elementos do casal e os filhos. Será necessário que a soma dos rendimentos seja inferior ao referido limiar para que haja direito a esta prestação complementar.
Nesta conta são excluídos rendimentos como o abono de família, complemento por dependência, rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego, subsídio de funeral ou complemento social de inserção (CSI).
Numa família com um dependente com uma incapacidade superior a 80%, um outro ainda menor a receber abono de família, e em que apenas um dos pais trabalha e ganha o salário mínimo, o valor do complemento será de 234 euros (que vão soma-se à componente base de 269 euros atribuída ao elemento com deficiência). Se o salário auferido for de 800 euros, o complemento será de 78 euros.
Quem não recebe a componente base por ter uma incapacidade entre 60% e 79% e rendimentos de trabalho cujo valor mensal excede os 643 euros deve pedir, de qualquer forma, o complemento porque a sua atribuição depende da composição e rendimentos da totalidade do agregado.
Além das 83 mil pessoas que atualmente recebem a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI), há mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade de valor superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.
Ana Sofia Antunes afirmou ontem que há ainda cerca de 5 mil pedidos a aguardar resposta e que mais de 90% das pessoas recebe a componente base pelo valor máximo, que são 269 euros.
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