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1. Onde e quando se aplicam restrições?
Neste fim de semana, há 114 concelhos em estado de emergência. Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela saíram já ontem da lista negra nacional. Mas outros 77 concelhos entrarão na lista de territórios sujeitos a maiores restrições, já a partir de segunda-feira, tendo alguns dias para se adaptarem às novas regras. Os concelhos abrangidos pelas regras do estado de emergência são aqueles onde se verifica, nos últimos 14 dias, um número de infeções por 100 mil habitantes igual ou superior a 240, ou que estão rodeados por concelhos onde se verificam esses números. São, por isso, concelhos considerados de risco elevado.
Veja aqui quais são os concelhos
2. Estes concelhos ficam todos sujeitos às mesmas regras?
Para já, sim. Mas a partir do dia 24 deverá passar a haver medidas diferenciadas consoante a gravidade da situação epidemiológica dos diferentes concelhos identificados como sendo de maior risco. Segundo o primeiro-ministro, António Costa, informou, o Ministério da Saúde e a Direção-Geral de Saúde (DGS) irão apresentar uma proposta de “escalonamento do grau de medidas” aplicáveis aos diferentes concelhos em estado de emergência. Isto porque, segundo exemplificou o líder do governo, haverá concelhos onde a incidência de infeções com o novo coronavírus ultrapassa apenas ligeiramente a regra dos 240 casos por 100 mil habitantes nos anteriores 14 dias, havendo outros que superam em 15 vezes essa referência, exigindo medidas mais severas. Os números usados para a avaliação de risco e inclusão na lista de restrições ainda não estão a ser publicados pela DGS.
3. Quais as regras para sair de casa?
A primeira regra é a do dever cívico de recolhimento, reposta com a situação de calamidade a nível nacional. Mas nos concelhos em estado de emergência há a proibição expressa de circular na via pública entre as 23h e as 5h nos dias úteis, e a partir das 13h ao sábado e ao domingo (exceções na resposta seguinte). Nas restantes horas do dia, também não são permitidos ajuntamentos superiores a cinco pessoas, exceto quando todos pertençam ao mesmo agregado familiar. A mesma limitação é aplicada aos veículos particulares com ocupação superior a cinco lugares. Por outro lado, aos cidadãos devem estar preparados para aceitar a medição de temperatura em locais de trabalho, escolas, transportes, espaços comerciais, culturais e desportivos, e mesmo para a possibilidade de lhes serem exigido testes de diagnóstico à covid em estabelecimentos de saúde e de ensino, prisões, fronteiras áreas e marítimas, estruturas residenciais ou outro locais onde tal venha a ser determinado pela DGS.
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4. Quais as exceções à proibição de sair?
São permitidas deslocações de e para o trabalho – nestes casos, a generalidade dos profissionais deve ter uma declaração da entidade empregadora. Independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes emitirão a própria declaração e aos trabalhadores no setor agrícola, pecuário e das pescas basta um compromisso de honra. Estão dispensados da declaração vários profissionais, como trabalhadores de saúde, apoio social, magistrados, diplomatas, forças de segurança, dirigentes de partidos com assento no parlamento, dirigentes sindicais e de associações patronais, padres e outros responsáveis pelo culto religioso. As deslocações de jornalistas, necessárias ao exercício da liberdade de imprensa, também estão autorizadas. Mas há mais situações permitidas: idas a estabelecimentos de saúde e farmácia; assistência a pais, filhos e outros dependentes; passeios higiénicos; passeio de animais de companhia; idas ao veterinário; à mercearias e supermercado; deslocações necessárias para regressar a casa; e outras de força maior.
5. A que horas abrem e fecham as lojas?
Durante o fim de semana, a generalidade do comércio deve abrir às 8h e fechar às 13h. Mas há exceções. Podem abrir mais cedo os estabelecimentos que já o faziam antes. Por outro lado, podem manter porta aberta durante a tarde mercearias e pequenos supermercados, ervanárias e lojas de produtos naturais, de saúde e higiene, que tenham área até 200 metros quadrados e porta para a rua. Ficam assim excluídos híper e supermercados. Também podem abrir durante a tarde farmácias, funerárias, consultórios e clínicas, veterinários, bombas de gasolina, hotéis e outros espaços de alojamento, espaços de aluguer de veículos e lojas de aeroporto junto às portas de embarque. Os restaurantes podem funcionar à tarde, mas apenas para serviços de entrega em casa (o take-away não é permitido após as 13h). Nos dias úteis , mantêm-se as regras em vigor, com o comércio a fechar até às 22h e os restaurantes às 22h30.
6. Que novo apoio há para restaurantes?
Porque será o setor mais penalizado com um encerramento a partir das 13h, a restauração vai ter um apoio extraordinário específico para compensar parte dos custos fixos das operações. Consiste num valor equivalente a 20% das perdas de faturação ocorridas neste e no próximo fim de semana. O valor do apoio será calculado com referência à média de faturação ao fim de semana nos meses de janeiro a outubro. Segundo o governo, a percentagem é definida em 20% da quebra de faturação para suportar metade dos custos fixos dos restaurantes (estimados em 40% da faturação).
7. Quando vai ser pago este apoio?
Não se sabe. Certa é a data a partir da qual o apoio vai poder ser pedido, no próximo dia 25. Os pedidos terão de ser feitos junto da plataforma eletrónica Balcão 2020, sob compromisso de honra quanto ao nível de faturação perdida. Os valores serão depois confirmados, com recurso ao e-fatura, dados de que o Estado disporá apenas a partir de 20 de dezembro.
8. Há mais apoios disponíveis?
Há. O principal é o apoio à retoma progressiva, sucessor do lay-off simplificado. Permite, a partir de quebras de faturação de 25%, reduzir horários e obter da Segurança Social parte do valor de salários relativa a horas não trabalhadas. Em perdas mínimas de 75%, é possível reduzir horários a zero e ter todos os encargos pagos. As micro e pequenas empresas também têm contribuições sociais reduzidas a metade. Além deste apoio, as micro e pequenas empresas dos setores mais afetados terão um subsídio a fundo perdido, de até 7500 e 40 mil euros, respetivamente, através do programa Apoiar.pt. As microempresas e PME de eventos têm também uma linha de crédito de 50 milhões de euros, na qual 20% do financiamento poderá ser convertido em crédito a fundo perdido. Haverá ainda a medida de estímulo ao consumo IVAucher, mas esta só avançará quando a pandemia estiver controlada.
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