As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram em vigor.
O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto, visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
- Os saldos podem realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
- Para uma maior transparência é introduzido o conceito de preço mais baixo. Ou seja, os comerciantes passam a ter que informar os seus clientes do preço mais baixo a que esteve um produto nos 90 dias que antecederam o período de saldos.
- As lojas também vão ter de identificar a percentagem de redução do preço de cada artigo. O objetivo é que seja mais fácil a comparação de valores, a avaliação dos descontos e o custo-benefício da decisão de compra.
- Passa a ser proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução.
- O diploma estabelece que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto.
- Deve ainda ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.
Para simplificar e harmonizar os procedimentos comunicados pelos comerciantes à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que passam a ser feitos exclusivamente pelo portal e.Portugal.
A entrada em vigor deste diploma ajuda a cumprir uma das medidas inseridas no Programa Simplex+ 2018. O objetivo é simplificar e harmonizar os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos.
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