Os prémios de jogos atribuídos em concursos ganhos devido aos conhecimentos e aptidão física de concorrentes não pagam imposto do selo – um tributo a que estão sujeitos os prémios da generalidade dos jogos.
Esta é a conclusão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) perante prémios em que o fator sorte não contribui para a sua obtenção. Em resposta a uma empresa que promove concursos, o fisco assinala que “ainda que os rendimentos recebidos sejam designados de ‘prémios’ e obtidos no decurso de uma prova, ainda que denominada concurso, verificado que esteja que com a iniciativa se pretende premiar os conhecimentos e a capacidade física dos concorrentes” deve entender-se “que tais rendimentos não se encontram sujeitos a imposto do selo”.
Para este entendimento da AT, e para que a isenção seja atribuída, é também relevante que o fator sorte não influencie o resultado final.
O imposto do selo começou por tributar essencialmente documentos, mas foi sendo ajustado à evolução da realidade e passou a visar um cada vez maior número de operações que revelam rendimentos ou riqueza.
Entre as operações sujeitas a este imposto estão os jogos de fortuna e azar em que e perícia se conjugue com a sorte, como os provenientes dos bingos, rifas, lotos e outros concursos de conhecimento e passatempos que “atribuem coisas com valor económico”.
A tabela em vigor prevê a aplicação de uma taxa de 25% sobre 10% do valor líquido do prémio tratando-se de bingos e de 35% nos restantes jogos.
Já os jogos sociais, como o Euromilhões, pagam uma taxa de 20% sobre o valor recebido quando ultrapassa os cinco mil euros.
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