//Há prémios de concursos que podem não pagar imposto do selo

Há prémios de concursos que podem não pagar imposto do selo

Os prémios de jogos atribuídos em concursos ganhos devido aos conhecimentos e aptidão física de concorrentes não pagam imposto do selo – um tributo a que estão sujeitos os prémios da generalidade dos jogos.

Esta é a conclusão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) perante prémios em que o fator sorte não contribui para a sua obtenção. Em resposta a uma empresa que promove concursos, o fisco assinala que “ainda que os rendimentos recebidos sejam designados de ‘prémios’ e obtidos no decurso de uma prova, ainda que denominada concurso, verificado que esteja que com a iniciativa se pretende premiar os conhecimentos e a capacidade física dos concorrentes” deve entender-se “que tais rendimentos não se encontram sujeitos a imposto do selo”.

Para este entendimento da AT, e para que a isenção seja atribuída, é também relevante que o fator sorte não influencie o resultado final.

O imposto do selo começou por tributar essencialmente documentos, mas foi sendo ajustado à evolução da realidade e passou a visar um cada vez maior número de operações que revelam rendimentos ou riqueza.

Entre as operações sujeitas a este imposto estão os jogos de fortuna e azar em que e perícia se conjugue com a sorte, como os provenientes dos bingos, rifas, lotos e outros concursos de conhecimento e passatempos que “atribuem coisas com valor económico”.

A tabela em vigor prevê a aplicação de uma taxa de 25% sobre 10% do valor líquido do prémio tratando-se de bingos e de 35% nos restantes jogos.

Já os jogos sociais, como o Euromilhões, pagam uma taxa de 20% sobre o valor recebido quando ultrapassa os cinco mil euros.

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