De acordo com o relatório final do deputado relator Jorge Costa (do Bloco de Esquerda), a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, que decorreu nos últimos meses permitiu de facto concluir que há rendas excessivas de muitas centenas de milhões de euros a serem pagas a várias entidades produtoras de energia elétrica há vários anos (e até décadas), e que as mesmas têm de ser corrigidas.
O documento, que é ainda a versão preliminar do relatório final, e ao qual o Dinheiro Vivo teve acesso, foi enviado este sábado, 6 de abril, por e-mail ao presidente da comissão, o deputado do Emídio Guerreiro. Terá agora de ser aprovado pela comissão.
Uma das conclusões mais importantes é que “ao longo dos trabalhos foram apurados factos sobre a atuação de Manuel Pinho e João Conceição, arguidos no âmbito da investigação judicial decorrente da “Operação Ciclone”, que se somaram à informação extraída do processo judicial em curso e remetida à Procuradoria Geral da República. Esses novos factos apurados foram comunicados à PGR”.
Nas conclusões finais de um relatório com cerca de 200 páginas, o relator destaca que “a opção política pela atribuição à EDP desta renda por 20 anos [contratos de aquisição de energia] teve em vista o robustecimento financeiro da empresa e a oferta de garantias de rentabilidade futura que dinamizassem o processo da sua privatização”.
Continuando na “linha do tempo”, o relatório conclui que a extinção dos CAE, imposta pela UE por causa da liberalização do mercado ibérico de eletricidade, originou a criação do mecanismo CMEC, com o intuito “de manter o equilíbrio contratual”. O documento acusa no entanto o Estado, que na altura era acionista da EDP, de ter atribuído uma ajuda de Estado encapotada para “manter os elevados níveis de rentabilidade anteriores”, omitindo alguns pormenores importantes a Bruxelas.
A ERSE diz que alertou logo em 2004 para os riscos dos CMEC, mas que a sua voz não foi ouvida, ou não se fez ouvir o suficiente, para travar a publicação do Decreto-Lei 240/2004, que define as condições da cessação dos CAE e a criação de medidas compensatórias. E que a EDP usa até hoje para defender os seus direitos no que diz respeito aos valores que tem a receber respeitantes aos CMEC.
Evocando o Memorando de Entendimento com a troika, de 2011, o relatório diz que as as medidas corretivas das rendas excessivas saldar-se-ão até 2020 “em 2048 milhões de euros positivos para o Sistema Elétrico nacional (dois terços do previsto pelo governo), dos quais 718 milhões são impacto negativo na EDP (40% do previsto)”. No entanto, e segundo as contas da ERSE, a EDP vai receber 154,1 milhões de euros pelos CMEC até 2027, menos 102 milhões de euros do que o valor reclamado pela elétrica.
“No âmbito do cálculo da revisibilidade final dos CMEC, a ERSE contabilizou alguns desses elementos de vantagem, perfazendo um valor de 510 milhões de euros de rendas excessivas a corrigir”, escreve Jorge Costa. E começam aqui a somar os milhões os milhões das rendas excessivas que a comissão diz existirem.
Da mesma forma, diz o relatório, o mesmo decreto-lei dá à EDP “a opção sobre a extensão da utilização do domínio público hídrico, permitindo a não realização de procedimentos concursais para aquela extensão e a conservação pela EDP de uma vantagem estratégica: a detenção do monopólio da produção hídrica em Portugal”. Todo este processo, ou seja, sem a realização de um concurso, concluiu-se, “resultou numa perda pelo Estado de uma receita de 581 milhões de euros, comunicada à Comissão Europeia pelo secretário de Estado Artur Trindade em 2012”.
Da mesma forma, o facto da extensão do domínio hídrico ter sido calculada em 2005 “criou uma nova vantagem para a EDP” por “ter ocorrido sete anos antes do final do prazo do primeiro a terminar (2013). Se a extensão da utilização do domínio hídrico fosse avaliada em 2013, o valor a pagar pela EDP teria sido superior em 573 milhões de euros”, refere o mesmo relatório.
Ainda o mesmo Decreto-Lei 240/2004 “permitiu a possibilidade de prorrogação da operação da central de Sines para além do prazo do CAE (2017) sem prever qualquer forma de compensação ao Sistema Elétrico Nacional”. Os cálculos da ERSE avaliam oito anos de prorrogação, até 2025, em 951 milhões de euros, aos quais a EDP foi poupada.
Continuando no tópico EDP, enquanto Comercializador de Último Recurso e entidade financiadora da dívida tarifária, as mais-valias geradas nas operações de titularização decididas pela empresa foram integralmente absorvidas pela empresa, gerando 198 milhões de euros de lucros entre 2008 e 2017. O Relator defende que este valor devia ser partilhado com o Sistema Elétrico Nacional
No ponto nove das conclusões finais entra a REN e a sua remuneração pela detenção de terrenos do domínio público: “Desde 2006, as rendas pagas à REN somaram custos tarifários de 330 milhões de euros”, diz Jorge Costa.
O alvo seguinte do relatório são os produtores eólicos, que registam “uma rentabilidade mais elevada do que em países comparáveis”. No entanto, “a quantificação desse excesso de rentabilidade do setor eólico (ou de determinados segmentos do setor) face aos níveis de outros países não pôde ser quantificado rigorosamente pela comissão”. Ainda assim, Jorge Costa lembrou que em 2013, o governo de Passos Coelho vendeu aos produtores eólicos por 200 milhões de euros um sistema de preço garantido (dentro de uma banda entre os 68€ e os 90€/MWh) para o período posterior à vigência das tarifas feed-in em pagamento. Conclusão: perdas para o Sistema Elétrico Nacional “que atingem centenas de milhões de euros”.
Também a remuneração do serviço de interruptibilidade custou aos consumidores 727 milhões de euros desde 2010. Nunca foi usado e só recentemente foram implementados os testes à prontidão previstos, o que levou à eliminação de um conjunto de prestadores. Já no mecanismo de garantia de potência, a componente de incentivo à disponibilidade (101 milhões de euros entre 2010 e 2018) foi suspensa e só o incentivo ao investimento (52 milhões de euros entre 2010 e 2018) se mantém em pagamento.
Nota final para a ERSE, cujas “obrigações devem ser formalizadas quanto obrigação de pontualmente publicar online e de modo acessível todos os estudos e relatórios da ERSE, bem como as atas do seu Conselho de Administração”.
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