//Habitação duradoura: uma casa para a vida sem ter de a comprar

Habitação duradoura: uma casa para a vida sem ter de a comprar

Habitação Duradoura. É esta a figura que vai permitir arrendar uma casa para a vida. A solução foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e segundo o ministério da Habitação chega para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”.

Mas como funciona este regime de arrendamento? Tudo começa pela decisão do proprietário de avançar com um “Direito De Habitação Duradoura”, que pode ser constituído em favor de qualquer pessoa. Este direito deve ficar consagrado numa escritura pública ou num documento particular com reconhecimento de assinaturas, e é exigida uma inscrição no registo predial.

Depois de estabelecido, o morador deve pagar ao proprietário uma caução e uma contrapartida por cada mês de duração do contrato. O valor da caução é estabelecido por acordo entre as duas partes, “tendo obrigatoriamente que ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a sua localização e dimensão. Este valor mediano é calculado com base no indicador de preço de venda por m2 divulgado pelo INE”, mostra o Executivo. Adicionalmente, o morador paga ao proprietário uma prestação mensal, cujo valor é livremente estabelecido entre ambos.

Assumidos estes pressupostos, o morador ganha o direito a residir toda a vida na habitação, mas pode renunciar a esta possibilidade quando desejar, vendo devolvida parte ou a totalidade da caução paga. Se a renúncia acontecer nos 10 primeiros anos de contrato, é devolvida a totalidade da caução, a partir do 11º ano e até ao 30º o morador tem o direito de ver devolvida a restante caução.

O governo assume que este regime oferece uma “rentabilidade estável e segura” para o proprietário, reduzindo de forma significativa o “custo da gestão do seu património edificado, porque é o morador que tem a seu cargo a realização das obras de conservação ordinário e o pagamento das despesas relativas às mesmas, taxas municipais e IMI”. Além disso, o Executivo lembra também que o proprietário pode reaver o imóvel em estado de conservação, “no mínimo, médio”.

Não é só do lado do proprietário. “O morador goza de um direito vitalício, que só pode ser extinto se ele assim o desejar ou se entrar em incumprimento definitivo do contrato”; tem “muito menor necessidade de investimento (e endividamento, se for caso disso) em comparação com a aquisição de casa própria” e recebe uma “solução alternativa em condições de estabilidade e segurança para as situações em que a aquisição com recurso a crédito não é possível ou desejável”.

O Governo alerta que o imóvel onde é estabelecido um DHD pode ser vendido a terceiros, mas o contrato de habitação duradoura mantém-se.

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