Os deputados aprovaram esta terça-feira o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais, com críticas do BE e do PCP, que consideraram que a medida deixa de fora a esmagadora maioria dos trabalhadores.
A proposta do PS, que prevê o aumento do valor pago pelo trabalho suplementar, foi aprovada com os votos favoráveis do proponente e do PSD e com a abstenção do BE e do PCP, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
“O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, estabelece a proposta.
O deputado do BE José Soeiro considerou que “é muito poucochinho o que propõe o PS” porque significa que, ao propor o aumento acima das 100 horas anuais, “a maior parte do trabalho suplementar não vai ter acesso à majoração”.
“A maior parte dos trabalhadores faz até ao limite das 100 horas anuais, portanto não vai abranger a esmagadora maioria do trabalho suplementar, não tem efeito prático”, reforçou José Soeiro.
Também o deputado do PCP Alfredo Maia considerou que “o PS está a dar mais um bónus ao empregador porque 100 horas anuais é um volume muito significativo, que não é remunerável com a devida justiça”.
Por seu lado, o socialista Sérgio Monte referiu que a medida faz parte do acordo de Concertação Social assinado entre a UGT e as confederações patronais e sublinhou que, atualmente, há “muitas convenções coletivas” que já determinam valores acima do previsto na proposta do PS, mas inferiores ao que defendem o BE e o PCP, o que levaria à revogação das convenções.
Já a deputada do PSD Helga Correia justificou o voto a favor da medida por resultar do acordo da Concertação Social.
Com a proposta, o valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
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